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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
STF decide que Juiz pode aplicar medidas alternativas para assegurar cumprimento de ordem judicial
O STF decidiu, em 9 de fevereiro de 2023, que é constitucional o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite ao juiz determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para garantir o cumprimento de uma ordem judicial.
STF finaliza julgamento sobre os limites da coisa julgada em matéria tributária
Na tarde de ontem (08/02), o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários n. 955227 e 949297, que tinham como objeto os limites da coisa julgada em matéria tributária de trato sucessivo.A tese ficou fixada no sentido de que as decisões da Suprema Corte proferidas em ação direta ou em sede de repercussão geral interrompem automaticamente os efeitos temporais [...]
TJ-SP recusa pedido de casal que pleiteou informações sobre o sexo do embrião após fertilização in vitro
Em artigo para o Migalhas, nossa sócia Rachel Leticia Curcio Ximenes e a professora Ana Claudia Scalquette, tratam da recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de um casal que solicitava ao laboratório médico a informação do sexo dos embriões gerados por meio de fertilização in vitro
Supremo Tribunal Federal confirma recolhimento do diferencial de alíquota de ICMS ao Estado de destino
Na última terça-feira (07/02), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº. 7158, por meio da qual o Distrito Federal questionou a inconstitucionalidade do §7º do artigo 11 da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), conforme redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022.O dispositivo prevê que quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço [...]
Receita Federal regulamenta o procedimento de confissão de tributos que afasta a aplicação de multas
Instituída pelo artigo 3º da Medida Provisória nº 1.160/2023, a denominada "autorregularização" foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2130/2023, publicada em 01/02/2023.De forma semelhante ao instituto da "denúncia espontânea" previsto no artigo 138 do CTN, este benefício permite que o contribuinte confesse e pague o valor integral dos tributos federais devidos com o acréscimo de juros de mora, sendo afastada a [...]