O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), abriu um importante precedente às concessionárias de veículos ao afastar a incidência do PIS e da Cofins de sobre os valores devolvidos por montadoras, através de uma prática comum no mercado, chamada de “hold back”.


Ao adquirir veículos da montadora para revenda, as concessionárias pagam um adicional, que de 1% a 1,5% sobre o preço dos automóveis para um fundo de aplicação administrado pela fabricante. Tal fundo serviria para garantir uma margem de negociação da concessionária com o cliente final. No entanto, esse valor é devolvido às concessionárias, somada a incidência de juros, após um período determinado, conforme a política de cada indústria automotiva.


As discussões sobre o tema começaram quando o Fisco passou a cobrar PIS e Cofins sobre bonificações dadas pelas montadoras às concessionárias. A partir disso, a Receita Federal passou a entender que o “hold back” seria uma espécie de bonificação, considerada pelo Fisco como receita e, portanto, incidiria PIS e Cofins.


Os conselheiros do CARF, ao julgarem o tema, afastaram a natureza de receita do “hold back”, bem como de despesas com publicidade, emplacamento e treinamento, entre outros. A tributação foi derrubada por maioria de votos — com placar de seis a dois.


O voto vencedor sustentou que o desconto dado sobre os veículos, relativo a essas despesas, não pode ser tratado como bônus de desempenho ou de produtividade. Seria apenas parcela redutora do custo da mercadoria vendida (o mesmo entendimento estendido ao “hold back”).


No judiciário, as turmas do STJ se dividem quanto o assunto é tributação de bonificações. Há pouco tempo, a 2ª Turma entendeu que incide PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos pelo varejo na aquisição de mercadorias, divergindo de posicionamento da 1ª Turma. Nas instâncias inferiores, o tema também não está pacificado.


O CM Advogados fica à disposição para qualquer esclarecimento e assessoramento jurídico às empresas interessadas sobre o tema