O Edital PGDAU nº 1/2024, divulgado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), veicula propostas de transação para negociação de créditos inscritos na dívida ativa da União. O prazo de adesão permanecerá aberto até as 19h, horário de Brasília, do dia 30/04/2024, e deve ser realizado exclusivamente pelo portal do REGULARIZE.

De acordo com texto, a transação abrange os débitos mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada ou que seja objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais).

O edital prevê a possibilidade de parcelamento em até 120 prestações (ou até 145 meses, em caso de pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino).

Os descontos serão concedidos conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, podendo chegar a 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto de negociação (ou até 70%, no caso dos contribuintes descritos acima).

Foram estabelecidas três modalidades de transação: i) transação por adesão na cobrança de dívida ativa da União, ii) transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União e, iii) transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

A transação será rescindida em caso de não quitação integral do débito, o inadimplemento de 3 prestações, consecutivas ou alternadas, falta e a imprecisão da apresentação de documentos referentes ao débito em discussão e de descumprimento das regras da negociação estipulada. Em consequência, os benefícios serão afastados e haverá a cobrança integral das inscrições, deduzidos os valores pagos, a retomada do curso das cobranças já realizadas e o impedimento do contribuinte formalizar nova transação pelo prazo de 2 anos.

Vale destacar que o edital não permite a adesão parcial, devendo abranger todas as inscrições elegíveis, ainda que por meio da combinação de uma ou mais modalidades previstas no edital. Além disso, as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O CM Advogados fica à disposição para qualquer esclarecimento e assessoramento jurídico às empresas interessadas na nova proposta da PGFN para transação de débitos tributários por adesão.