Em uma decisão unânime ocorrida hoje, 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) promulgou uma sentença impactante relacionada à Obrigatoriedade da Separação de Bens em Casamentos e Uniões Estáveis que envolvem pessoas com mais de 70 anos.

A corte decidiu que, nos casamentos e uniões estáveis que incluam pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens, conforme disposto no artigo 1.642, II do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

A decisão tem como fundamento os Princípios Fundamentais da Dignidade da Pessoa Humana e da Igualdade. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a incompatibilidade da imposição da separação de bens com a dignidade da pessoa idosa, rejeitando a noção de instrumentalização dessa população para a satisfação patrimonial de seus herdeiros. Adicionalmente, ressaltou que essa obrigação configura uma transgressão ao Princípio da Igualdade, ao utilizar a idade como critério de desigualdade, violando o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal. Nesse contexto, a decisão reflete a compreensão de que a relação de uma pessoa com mais de 70 anos deve ser interpretada à luz dos mesmos parâmetros que regem qualquer outra relação, e que, caso o idoso apresente plena capacidade de exercer seus direitos, ele detém o direito inalienável de escolher o regime de bens mais condizente com suas vontades e necessidades.

O voto do relator sublinhou que a norma em questão deve ser interpretada como dispositiva, concedendo às partes envolvidas a prerrogativa de escolher o regime de bens. Vale ressaltar que a decisão do STF possui Repercussão Geral, sob o tema de número 1236.

Esta decisão representa um marco no reconhecimento da autonomia da vontade das pessoas idosas, permitindo que, caso apresentem plena capacidade de exercer seus direitos, possam escolher o regime de bens mais adequado às suas necessidades.