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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
STJ decide que empresário precisa de autorização do cônjuge para ser fiador
A necessidade de autorização do cônjuge para ser fiador foi decidida, por unanimidade, no dia 14/06/2022, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo considerada irrelevante a condição de empresário ou comerciante do fiador, devendo prevalecer a proteção à segurança econômica familiar, sob pena de nulidade da fiança.
Poder Executivo edita novo Decreto Anticorrupção
No dia 13 de julho, o Poder Executivo Federal editou o Decreto Federal n.º 11.129/2022, com vistas a substituir o antigo Decreto Federal n.º 8.420/13, cuja função era regulamentar pontos trazidos pela Lei Anticorrupção brasileira (Lei Federal n.º 12.846/13). Dentre as inovações trazidas pelo novo decreto, destacam-se as alterações procedimentais para investigação de supostos atos de corrupção.
A extinção do condomínio e o direito à proteção à família: Quem ganha nesta disputa?
Na edição de julho do Boletim Notarial e Registral do CM Advogados, nossa advogada Fernanda Lopes Martins analisa a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que optou por garantir ao condômino o direito a exigir a extinção do condomínio, previsto no artigo 1.320 do Código Civil, mediante a alienação judicial, mesmo que, em razão de separação ou divórcio, residisse no imóvel um dos ex-cônjuges ou companheiros, na antiga residência do casal, inclusive com os filhos.
TJSP aplica a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa
Quando foi sancionada em 26 de outubro de 20121, a Lei nº 14.230/2021 trouxe alterações relevantes e substanciais para a Lei nº 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ou simplesmente LIA). Diversas foram as atualizações, como, por exemplo, a necessidade do indispensável – e comprovado – dolo na prática do ato, legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para ajuizamento de ações de improbidade administrativa, contagem da prescrição, prazo/forma de defesa, entre outras.
TJSP decide que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) deve ocorrer a partir de 2023
Em uma decisão favorável aos contribuintes, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, no final de junho, que a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) deve ocorrer a partir de 2023.