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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
Decisão do STJ no sentido da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser cabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união estável seja anterior ao matrimônio. Decisão da Terceira Turma da Corte se deu ao julgar Recurso Especial, em feito de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Até que a morte os separe? O divórcio pós-morte nos tribunais brasileiros
Divórcio pós-morte é concedido por alguns Tribunais de Justiça do país. Em 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi o primeiro a conceder o divórcio em um caso em que o casal estava separado de fato desde novembro de 2020 e o cônjuge veio a falecer em razão da pandemia provocada pela covid-19. Também o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu em alguns casos a concessão do divórcio após a morte de um dos cônjuges com efeito retroativo ao ajuizamento da ação de divórcio. Outros julgados foram em sentido contrário, fundamentando-se de que o casamento é extinto pela morte.
STF afasta legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7042 e 7043, que fica afastada a legitimidade exclusiva do Ministério Público (MP) como único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa. A Suprema Corte também definiu, por maioria, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Newsletter de Compliance - Agosto 2022
Modelo de gestão eficaz é fundamental para o crescimento sustentável
Para STJ, incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade, uma vez que inexiste regra, em nosso ordenamento, que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora.