TST afasta responsabilidade do iFood em relação a entregadores contratados por operadoras logísticas
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou um entendimento de extrema relevância para empresas que operam por meio de plataformas digitais e parcerias comerciais.
A decisão, proferida pela 5ª turma do tribunal, afastou a responsabilidade subsidiária do iFood por créditos trabalhistas devidos por uma empresa de operação logística a um entregador.
No processo em questão, um motoboy, contratado por uma microempresa (operadora logística) que realizava entregas de pedidos via iFood, pleiteava o reconhecimento de vínculo com sua empregadora direta e a responsabilização do iFood pelas verbas devidas. O trabalhador argumentava que a plataforma era a beneficiária direta de seus serviços, o que caracterizaria uma terceirização de mão de obra, nos moldes da Súmula 331 do TST.
O vínculo de emprego com a empresa contratante do entregador foi reconhecido pela sentença de 1º grau, mas a responsabilidade subsidiária do iFood foi afastada. O trabalhador recorreu, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao concluir que as empresas teriam firmado um contrato de intermediação de pedidos pela plataforma digital, tratando-se de uma mera relação comercial.
O TST, ao analisar a questão, manteve de forma unânime a exclusão da responsabilidade do iFood, registrando que contratos de transporte de mercadorias não acarretam a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços, com base em tese vinculante do tribunal (Tema 59).
Esta decisão traz maior segurança jurídica para o ecossistema de plataformas digitais e empresas que contratam serviços de logística. Ela reforça a distinção necessária entre a contratação de serviços de transporte (comercial) e a locação de mão de obra (terceirização), protegendo a empresa tomadora de encargos trabalhistas de terceiros quando preservada a autonomia do prestador.
A Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição para esclarecimentos adicionais.
