O cenário tributário paulista acaba de ganhar um novo capítulo que impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas. Em 15 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 70.531/2026, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/00) para ampliar as hipóteses de utilização de crédito acumulado.

A principal inovação está na inclusão do § 8º ao artigo 586 do RICMS. A partir de agora, é admitida a liquidação de débito fiscal de ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST) utilizando o crédito acumulado, desde que o débito seja: i) exigido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM); OU ii) esteja inscrito na Dívida Ativa.

Essa alteração remove uma barreira importante para contribuintes que possuem créditos acumulados homologados, mas que enfrentavam dificuldades para utilizá-los na quitação de passivos de substituição tributária.

O contribuinte pode escolher liquidar débitos ainda em fase de autuação (AIIM) ou já em fase de cobrança executiva (Dívida Ativa), promovendo eficiência de caixa, já que permite a quitação de obrigações tributárias sem o desembolso de novos recursos financeiros, utilizando saldos credores já existentes no sistema.

Importante analisar que, na estrutura do Regulamento do ICMS de São Paulo, o Artigo 586 não faz distinção entre o crédito acumulado gerado pela própria empresa e aquele recebido em transferência de terceiros (desde que a transferência tenha sido autorizada e homologada pela SEFAZ/SP via sistema e-CredAc). Portanto, ao permitir que débitos de ICMS-ST sejam liquidados nos termos do Artigo 586, a norma autoriza indiretamente que o contribuinte adquira créditos de terceiros (geralmente com deságio, o que gera economia financeira), para posterior compensação.

As novas regras já estão valendo, pois entraram em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2026.

O Decreto nº 70.531/2026 representa uma vitória para a gestão financeira das empresas em São Paulo. É o momento ideal para auditar seus créditos acumulados e avaliar o estoque de débitos de ICMS-ST — estejam eles em fase de infração ou já inscritos em dívida — para aproveitar essa oportunidade de compensação.