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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
Publicada lei que diminui os quóruns de deliberação em sociedades limitadas
A lei que dispõe sobre quóruns de deliberação de sócios na sociedade limitada (14.451/2022) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro e entra em vigor em 30 dias. Essa lei altera as normas contidas nos artigos 1.061 e 1.076, do Código Civil, para flexibilizar a eleição de administrador não sócio e tornar menos rígido o poder de controle nas sociedades limitadas.
Primeira vitória dos contribuintes na Câmara Superior do CARF em caso de ágio interno
Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abre um importantíssimo precedente administrativo para ser explorado em casos de ágio discutidos nas vias administrativa e judicial.
Decisão do STJ no sentido da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser cabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união estável seja anterior ao matrimônio. Decisão da Terceira Turma da Corte se deu ao julgar Recurso Especial, em feito de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
STF afasta legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7042 e 7043, que fica afastada a legitimidade exclusiva do Ministério Público (MP) como único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa. A Suprema Corte também definiu, por maioria, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.
Para STJ, incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade, uma vez que inexiste regra, em nosso ordenamento, que autorize a transferência dessa responsabilidade penal à empresa incorporadora.