STJ autoriza bloqueio de passaporte até o pagamento de dívida

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus (HC) nº 711.194/SP (2021/0392045-2), no último dia 21/06, autorizou o bloqueio de passaporte para pagamento de dívida. Tratava-se de HC impetrado contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que denegou a ordem lá impetrada, mantendo-se, assim, a decisão do Juízo a quo que, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), determinou o bloqueio dos passaportes dos executados, cujo crédito é oriundo de honorários sucumbenciais.

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Receita Federal promove importantes alterações sobre o processo de arrolamento fiscal

A Receita Federal do Brasil revogou a antiga IN RFB 1565/2015 e promoveu importantes alterações no processo de arrolamento fiscal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2091, publicada em 23 de junho de 2022. Instituído pela Lei nº 9.532/1997, o arrolamento fiscal de bens e direitos é uma medida administrativa realizada exclusivamente com o objetivo de acompanhamento patrimonial de contribuintes devedores com a União para garantir a liquidação do crédito tributário federal.

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TJSP e o bloqueio permanente de ativos financeiros em nome de devedor

Atualmente, uma das formas mais convencionais de se buscar, através do judiciário, o recebimento de um crédito líquido, certo e exigível é através da penhora online de ativos financeiros em nome do devedor, o que é efetivado através do sistema SisbaJud/BacenJud. Em abril/2021, o TJSP implantou um mecanismo que permitiria a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 (trinta) dias, que tem sido chamado de "teimosinha".

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Nova lei torna a transação tributária federal mais vantajosa ao contribuinte

A partir da Lei nº 14.375/2022, publicada no dia 22 de junho de 2022, a qual promoveu alterações na legislação anterior, relativa às transações tributárias no âmbito federal, que a transação, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, tornou-se mais vantajosa ao contribuinte. Essa transação em matéria tributária federal foi possibilitada com a edição da Lei nº 13.988/2020.

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