CARF afasta a responsabilidade solidária sem prova individualizada contra sócios

O CARF analisou caso (proc. 13819.723481/2014-66) de responsabilidade solidária imputada contra sócios de uma empresa autuada em esquema de fraude. O recurso voluntário dos sócios (devedores solidários) já havia sido provido para fim de excluí-los do polo passivo da obrigação em razão do agente fiscal, no momento da lavratura do auto de infração, não ter provado a autuação comum ou conjunta dos sócios na prática dos atos fraudulentos.

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A responsabilização da SAF nas dívidas trabalhistas

Foi criada e regulamentada, através da Lei 14. 193/2021, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que, além de outras provisões, disciplina as entidades de práticas desportivas e seu regime. A Lei em análise também trouxe regras que atingem os créditos de empregados e ex-empregados das entidades desportivas. Em relação à responsabilidade decorrente dos créditos trabalhistas, a SAF responderá tão somente pelas dívidas trabalhistas do clube sucedido pertinentes às atividades de futebol profissional.

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