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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
CARF afasta a responsabilidade solidária sem prova individualizada contra sócios
O CARF analisou caso (proc. 13819.723481/2014-66) de responsabilidade solidária imputada contra sócios de uma empresa autuada em esquema de fraude. O recurso voluntário dos sócios (devedores solidários) já havia sido provido para fim de excluí-los do polo passivo da obrigação em razão do agente fiscal, no momento da lavratura do auto de infração, não ter provado a autuação comum ou conjunta dos sócios na prática dos atos fraudulentos.
STF modula efeitos de decisão que negou equiparação salarial de interinos e substitutos de serventias extrajudiciais aos seus titulares
Após a decisão negando a equiparação dos substitutos e interinos de serventias extrajudiciais aos seus respectivos titulares, determinando que lhes fosse aplicada a regra constitucional que define teto remuneratório, foram opostos Embargos de Declaração pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
Promulgada lei que flexibiliza legislação trabalhista em situações de calamidade pública
Em 16 de agosto de 2022, foi publicada a Lei 14.437/2022, que é proveniente da Medida Provisória nº 1.109, estabelecendo medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade.
A responsabilização da SAF nas dívidas trabalhistas
Foi criada e regulamentada, através da Lei 14. 193/2021, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que, além de outras provisões, disciplina as entidades de práticas desportivas e seu regime. A Lei em análise também trouxe regras que atingem os créditos de empregados e ex-empregados das entidades desportivas. Em relação à responsabilidade decorrente dos créditos trabalhistas, a SAF responderá tão somente pelas dívidas trabalhistas do clube sucedido pertinentes às atividades de futebol profissional.
STJ julga ilegal cobrança concomitante de multas punitivas
Nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial 1.825.186/RS, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do contribuinte e reconheceu a ilegalidade da cobrança de duas multas punitivas aplicada para punir o contribuinte que consumiu mercadorias importadas de forma fraudulenta.