STF afasta legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7042 e 7043, que fica afastada a legitimidade exclusiva do Ministério Público (MP) como único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa. A Suprema Corte também definiu, por maioria, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.

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CM Advogados