STJ conclui ser possível a manutenção do bloqueio de ativos financeiros por meio do BANCENJUD em caso de adesão à parcelamento fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.012/STJ, reafirmou a jurisprudência consolidada na Corte a respeito da possibilidade de manutenção de penhora de valores bloqueados via sistema BANCENJUD na hipótese em que o contribuinte adere posteriormente a programa de parcelamento do crédito fiscal executado.

Avatar photo

CM Advogados