TJSP aplica a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa

Quando foi sancionada em 26 de outubro de 20121, a Lei nº 14.230/2021 trouxe alterações relevantes e substanciais para a Lei nº 8.429/1992 (conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, ou simplesmente LIA). Diversas foram as atualizações, como, por exemplo, a necessidade do indispensável – e comprovado – dolo na prática do ato, legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para ajuizamento de ações de improbidade administrativa, contagem da prescrição, prazo/forma de defesa, entre outras.

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