CARF afasta a responsabilidade solidária sem prova individualizada contra sócios

O CARF analisou caso (proc. 13819.723481/2014-66) de responsabilidade solidária imputada contra sócios de uma empresa autuada em esquema de fraude. O recurso voluntário dos sócios (devedores solidários) já havia sido provido para fim de excluí-los do polo passivo da obrigação em razão do agente fiscal, no momento da lavratura do auto de infração, não ter provado a autuação comum ou conjunta dos sócios na prática dos atos fraudulentos.

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CM Advogados