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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
Sancionada a Lei que institui o Programa Emprega + Mulheres
A Lei institui o Programa Emprega + Mulheres foi sancionada, com a conversão da Medida Provisória 1.116/2022 na Lei nº 14.457 de 21 de agosto de 2022. O programa visa a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho, além disso, trouxe diversos pontos referentes aos benefícios para mulheres, como o reembolso creche, flexibilização do regime de trabalho, qualificação das mulheres em áreas estratégicas, apoio ao retorno ao trabalho após o término da licença-maternidade, prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, bem como o estímulo ao microcrédito para mulheres.
Publicada lei que diminui os quóruns de deliberação em sociedades limitadas
A lei que dispõe sobre quóruns de deliberação de sócios na sociedade limitada (14.451/2022) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro e entra em vigor em 30 dias. Essa lei altera as normas contidas nos artigos 1.061 e 1.076, do Código Civil, para flexibilizar a eleição de administrador não sócio e tornar menos rígido o poder de controle nas sociedades limitadas.
Primeira vitória dos contribuintes na Câmara Superior do CARF em caso de ágio interno
Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abre um importantíssimo precedente administrativo para ser explorado em casos de ágio discutidos nas vias administrativa e judicial.
Decisão do STJ no sentido da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser cabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união estável seja anterior ao matrimônio. Decisão da Terceira Turma da Corte se deu ao julgar Recurso Especial, em feito de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
STF afasta legitimidade ativa exclusiva do Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 31 de agosto, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7042 e 7043, que fica afastada a legitimidade exclusiva do Ministério Público (MP) como único órgão competente para ajuizar ações de improbidade administrativa. A Suprema Corte também definiu, por maioria, que entes públicos que tenham sofrido prejuízos em razão de atos de improbidade também estão autorizados a propor ação e celebrar acordos de não persecução civil em relação a esses atos.