Receita Federal promove importantes alterações sobre o processo de arrolamento fiscal

A Receita Federal do Brasil revogou a antiga IN RFB 1565/2015 e promoveu importantes alterações no processo de arrolamento fiscal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2091, publicada em 23 de junho de 2022. Instituído pela Lei nº 9.532/1997, o arrolamento fiscal de bens e direitos é uma medida administrativa realizada exclusivamente com o objetivo de acompanhamento patrimonial de contribuintes devedores com a União para garantir a liquidação do crédito tributário federal.

Avatar photo

CM Advogados

TJSP e o bloqueio permanente de ativos financeiros em nome de devedor

Atualmente, uma das formas mais convencionais de se buscar, através do judiciário, o recebimento de um crédito líquido, certo e exigível é através da penhora online de ativos financeiros em nome do devedor, o que é efetivado através do sistema SisbaJud/BacenJud. Em abril/2021, o TJSP implantou um mecanismo que permitiria a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua por 30 (trinta) dias, que tem sido chamado de "teimosinha".

Avatar photo

CM Advogados

Nova lei torna a transação tributária federal mais vantajosa ao contribuinte

A partir da Lei nº 14.375/2022, publicada no dia 22 de junho de 2022, a qual promoveu alterações na legislação anterior, relativa às transações tributárias no âmbito federal, que a transação, uma das modalidades de extinção do crédito tributário, tornou-se mais vantajosa ao contribuinte. Essa transação em matéria tributária federal foi possibilitada com a edição da Lei nº 13.988/2020.

Avatar photo

CM Advogados