BETS e o cenário brasileiro

O avanço desenfreado das plataformas de apostas online de quota fixa (BETS) e dos cassinos virtuais (jogos virtuais, como o tigrinho) deixou de ser apenas um problema de saúde pública ou regulação estatal: tornou-se um desafio premente de Compliance e Gestão de Riscos dentro das empresas.

Dados divulgados pela Folha de S.Paulo acendem um alerta vermelho para o RH e o Compliance: o adoecimento decorrente da perda de controle com jogos de azar gerou 59,8% mais afastamentos em 2025 do que em 2024. O vício associado às plataformas digitais de apostas esportivas e cassinos online tem superado a compulsão tradicional por jogos caça-níqueis, jogos de carta e casas de bingo diante da facilidade de acesso por meio do celular.

O marco coincide com o primeiro ano de implementação da Lei nº 14.790/2023, que regulamentou o mercado de apostas no país. A nova legislação alterou drasticamente o panorama nacional ao migrar de um modelo em sua maioria proibitivo para um mercado regulado. Contudo, essa regulamentação ainda é incipiente e necessita de ajustes estruturais contínuos.

A MP nº 1.394/2026 e a proibição das BETS

Em 25 de setembro de 2026, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, em meio físico ou virtual, inclusive por empresas sediadas no exterior que atendam apostadores no Brasil.

A medida alcançou também as autorizações concedidas por Estados e pelo Distrito Federal e vedou novos aportes nas plataformas desde a sua publicação, preservando as demais modalidades lotéricas previstas em lei.

O cronograma de encerramento foi curto: os apostadores tiveram até 5 de outubro de 2026 para retirar seus saldos; os sites e aplicativos deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro; a publicidade e os sinais de patrocínio deveriam ser removidos no mesmo intervalo; e as concessões, permissões e autorizações serão extintas em 25 de outubro de 2026, trinta dias após a publicação. O descumprimento sujeita pessoas físicas e jurídicas a advertência, multas que podem alcançar R$ 2 bilhões e suspensão de atividades.

A MP já está em vigor, mas depende de apreciação pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, de modo que o cenário ainda pode se alterar.

A proibição, contudo, não faz desaparecer a demanda nem o acesso.

O próprio Governo Federal reconhece a persistência do mercado clandestino: entre 25 de setembro e 6 de outubro de 2026, mais de 13 mil endereços tidos por ilegais foram encaminhados para bloqueio, somando-se aos mais de 66 mil sites de apostas ilegais que o Governo informou ter bloqueado no início de setembro. A própria MP criou um Comitê Interinstitucional de fiscalização, coordenado pela Casa Civil e integrado por Fazenda, Justiça, Polícia Federal, Receita Federal e Banco Central, com previsão de bloqueio de domínios, remoção de aplicativos das lojas virtuais, restrição de meios de pagamento e rastreamento dos recursos movimentados.

Especialistas apontam, porém, que o bloqueio por domínio tem eficácia limitada: os operadores substituem rapidamente os endereços derrubados, sites espelho entram no ar logo após a retirada de outro, VPNs mascaram a conexão do apostador e os pagamentos tendem a migrar para criptoativos e contas de terceiros.

Levantamentos divulgados após a proibição indicam que plataformas estrangeiras seguem acessíveis, sem o domínio “.bet.br” exigido das empresas antes autorizadas, e que perfis em redes sociais continuam divulgando casas clandestinas, por vezes com links de acesso e códigos promocionais.

Para o Compliance, a leitura é direta: o risco não desapareceu, apenas mudou de forma. Com a migração dos apostadores para canais ilegais, o acesso tende a ficar menos visível e mais difícil de detectar, enquanto os vetores de dano à empresa permanecem os mesmos, a saber, queda de produtividade, afastamentos por adoecimento, endividamento de colaboradores e exposição a fraudes e desvios de caixa. Soma-se a isso o agravamento dos riscos de segurança da informação, já que plataformas clandestinas operam sem qualquer controle regulatório, ampliando a exposição a golpes, phishing e vazamento de dados. As diretrizes sugeridas adiante seguem integralmente aplicáveis e, nesse contexto, tornam-se ainda mais necessárias.

Elefante na sala de reuniões

Todavia, enquanto a regulamentação e a fiscalização estatais não se consolidam, as empresas já enfrentam um “elefante na sala de reuniões”: a alta nos afastamentos de colaboradores, a perda de produtividade e o risco iminente de fraudes e de desvios de caixa cometidos por profissionais em situação de endividamento decorrente de jogos online de apostas.

A onda de apostas online já se desdobra em uma série de litígios na Justiça Trabalhista. As disputas judiciais envolvendo demissões e o vício em bets concentram-se em três frentes principais:

  • Uso indevido do celular: A falta de atenção e a queda de produtividade durante a jornada de trabalho;
  • Saúde mental e responsabilidade corporativa: Ações que associam a pressão do ambiente laboral ao surgimento de quadros depressivos e ao gatilho para o jogo;
  • Atos faltosos e fraudes: Justas causas decorrentes de furtos e desvios financeiros corporativos praticados para alimentar a compulsão ou quitar dívidas.

Se, por um lado, crescem as demandas trabalhistas, por outro, a Justiça do Trabalho enfrenta a complexidade de produzir provas conclusivas sobre a condição do trabalhador. É preciso diferenciar o mero descumprimento de deveres pelo colaborador do ludopata clínico — transtorno mental reconhecido pela OMS (classificado na CID-11 como Transtorno de Jogo no Brasil) e frequentemente associado a quadros de ansiedade, depressão e dependência química.

A multiplicação de litígios impulsiona o debate no TST para fixar o entendimento de que a ludopatia deve receber o mesmo tratamento jurídico conferido ao alcoolismo e à dependência química. Caso essa tese se consolide, a justa causa aplicada a empregados acometidos pelo vício em bets poderá ser sistematicamente revertida na Justiça do Trabalho, impondo a obrigação de afastamento para tratamento de saúde.

Compliance: Ferramenta para proteger a empresa e o colaborador

A área de Compliance da empresa pode exercer papel fundamental para mitigar riscos trabalhistas decorrentes da compulsão por jogos de apostas online. O Compliance, em parceria com o Recursos Humanos (RH) e o setor de Tecnologia da Informação (TI), pode estruturar política interna para educação preventiva, controles e acolhimento, como:

  1. Atualização do Código de Conduta: Estabeleça regras claras sobre o veto ao uso de equipamentos corporativos (celulares, notebooks) e da rede Wi-Fi da empresa para navegação em sites de apostas ou jogos de azar, além da proibição do hábito durante a jornada laboral.
  2. Segurança da Informação e TI: Implemente bloqueios de rede (firewall) para domínios de bets e cassinos online nos servidores da empresa, mitigando não apenas a distração, mas também potenciais ataques de phishing e vazamento de dados. Diante da multiplicação de sites espelho após a proibição, prefira bloqueios por categoria, com listas atualizadas de forma contínua, em vez de relações estáticas de domínios, e defina política interna quanto ao uso de VPNs em equipamentos corporativos.
  3. Matriz de Riscos em Setores Sensíveis: Reforce os controles internos e o duplo check (four-eyes principle) em áreas financeiras, de suprimentos e tesouraria. O

monitoramento contínuo dessas alçadas é a melhor prevenção contra potenciais desvios.

  1. Letramento Financeiro e Canal de Acolhimento: A ludopatia deve ser tratada como questão de saúde. Promova workshops de educação financeira e garanta que o Programa de Assistência ao Empregado (PAE) e o Canal de Denúncias ofereçam suporte sigiloso para encaminhamento psicológico, sem estigmatização ou discriminação.

Conclusão

O Compliance moderno vai muito além do combate à corrupção. Como pilar fundamental da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), ele zela pela sustentabilidade das relações humanas no ambiente de negócios. Tratar o impacto das apostas com maturidade, prevenção e suporte humanizado é o caminho mais eficaz para blindar as organizações e proteger o seu maior patrimônio: as pessoas. A proibição trazida pela MP nº 1.394/2026 reduz a exposição institucional ao tema, mas não encerra o problema dentro das empresas: enquanto houver acesso por canais ilegais, a prevenção, o monitoramento e o acolhimento seguem sendo responsabilidade da própria organização.

A sua empresa já possui diretrizes sobre o uso de plataformas de apostas no trabalho? Responda a esta newsletter ou compartilhe com sua equipe de RH e Governança!

 

Agenda 2030 e Compliance: como a Governança conecta metas globais ao dia a dia corporativo

 

 

Muito além das métricas: O Compliance como motor dos ODS

A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu a Agenda 2030 e seus 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) como um plano de ação global. O projeto foi desenhado para a atuação conjunta de diversos atores: Estados (países), sociedade civil, organizações não governamentais e empresas privadas.

No âmbito corporativo, a Agenda 2030 busca harmonizar a sustentabilidade com o crescimento econômico. Um estudo divulgado pela Revista Pensamento Contemporâneo em Administração comprova que as empresas atuantes em regiões que aplicam os ODS de forma mais eficaz superam o desempenho corporativo de organizações inseridas em ambientes onde essas metas ainda engatinham.

O Compliance surge, assim, como uma ferramenta estratégica para impulsionar os ODS. Muitas vezes visto apenas como um instrumento de controle de danos ou combate a fraudes, o Compliance moderno passou por uma evolução profunda. Hoje, integrado à pilar de Governança da agenda ESG, ele atua como o principal viabilizador prático da Agenda 2030 nas empresas, transformando compromissos institucionais em condutas diárias e mensuráveis, a fim de harmonizar o desenvolvimento social com o desempenho empresarial.

Sem uma estrutura sólida de integridade, metas de responsabilidade socioambiental correm o risco de se tornarem apenas relatórios formais — ou, no pior dos cenários, práticas de greenwashing.

Onde o Compliance e a Agenda 2030 se encontram?

Embora os 17 ODS contemplem múltiplos desafios globais, a atuação do Compliance se conecta diretamente a metas estratégicas:

  • ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes (Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas a todos os níveis): É o coração do Compliance. Combater a corrupção, o suborno, a lavagem de dinheiro e a fraude em todas as suas formas é requisito básico para a construção de mercados éticos e instituições transparentes.
  • ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico (Promover o crescimento econômico inclusivo e sustentável, o emprego pleno e produtivo e o trabalho digno para todos): O Compliance Trabalhista garante ambientes seguros, combate ao trabalho análogo à escravidão na cadeia de fornecedores e assegura o respeito à legislação trabalhista e aos direitos humanos.
  • ODS 5 — Igualdade de Gênero (Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas): Por meio de políticas de diversidade, canais de denúncia efetivos contra o assédio moral/sexual e equidade em processos seletivos e promocionais, o Compliance estrutura ambientes inclusivos e seguros.
  • ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis (Garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis): A devida diligência (due diligence) em cadeias de suprimentos assegura que parceiros e fornecedores cumpram padrões ambientais e éticos rigorosos.

Do Papel à Prática: 4 Passos para Alinhar Governança e ODS

Para que a sua área de Compliance se torne um ator eficaz da Agenda 2030, a liderança pode adotar algumas diretrizes fundamentais:

  1. Mapeamento de Materialidade dos ODS: Identifique quais dos 17 ODS têm conexão direta com a operação e com os riscos da sua empresa. Não tente abraçar todos; foque nos ODS onde seu negócio pode gerar o maior impacto positivo.
  2. Due Diligence Integrada (Cadeia de Valor): Amplie a checagem de integridade de parceiros e fornecedores. Avalie não apenas a saúde financeira e legal, mas também indicadores de respeito aos Direitos Humanos e ao Meio Ambiente.
  1. Fortalecimento da Cultura de Acolhimento e Ética: Mantenha canais de denúncia independentes, imparciais e acessíveis. A proteção aos denunciantes e o combate rigoroso ao assédio são condições essenciais para a promoção de um ambiente de trabalho decente (ODS 8).
  2. Transparência e Métrica de Impacto: Publique os avanços e desafios da governança corporativa em relatórios periódicos, com dados auditáveis e alinhados a frameworks globais de sustentabilidade.

Conclusão

A Agenda 2030 não é uma agenda paralela ao negócio de sua empresa. É um roteiro que pode potencializar o desempenho empresarial, principalmente em mercados cada vez mais exigentes. O Compliance é a ferramenta concreta que garante que os princípios de integridade, transparência e respeito humano sejam vivenciados em cada decisão corporativa.

A sua organização já conecta os indicadores de Compliance aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU? Compartilhe este conteúdo com as suas equipes de Governança, ESG e RH!

 

 

Integridade nas Licitações: Como o Compliance em Empresas Privadas Transforma Riscos em Vantagem Competitiva

 

 

O jogo mudou: Vender para o setor público exige mais do que preço

Histórica e equivocadamente visto por muitos como um ambiente burocrático ou exposto a desvios de conduta, o mercado de contratações públicas no Brasil passou por uma transformação profunda. A consolidação de leis anticorrupção e a promulgação da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) estabeleceram uma nova premissa: a integridade corporativa tornou-se diferencial de mercado.

Para as empresas privadas que fornecem bens, obras ou serviços ao Estado, o Compliance deixou de ser um adorno formal para se converter no principal ativo de proteção da reputação e de viabilidade do negócio.

Sem um programa de integridade efetivo, a participação em certames públicos não apenas aumenta a vulnerabilidade a fraudes e sanções severas — como o impedimento de licitar

—, mas também fecha portas comerciais decisivas.

Onde o Compliance Corporativo encontra o Direito Administrativo quanto à Licitações?

A atuação da área de Compliance na relação B2G (Business-to-Government) atua diretamente nos pontos mais sensíveis da operação:

  • Exigência Legal de Programas de Integridade: A Lei nº 14.133/2021 passou a exigir formalmente a implementação e a aplicação de programas de integridade para contratações públicas de grande vulto, além de utilizar o Compliance como critério de desempate e fator atenuante de sanções administrativas.
  • Mapeamento de Riscos na Fase de Habilitação e Lances: Prevenção contra práticas anticompetitivas, tais como cartelização, combinação de propostas, divisão de mercado e uso de informações privilegiadas durante os certames.
  • Gestão de Interações e Representação: Estabelecimento de protocolos rígidos para reuniões, audiências públicas e contatos diretos entre representantes da empresa e agentes públicos, garantindo registro, transparência e rastreabilidade.
  • Monitoramento do Cumprimento Contratual: Acompanhamento rigoroso da execução do contrato administrativo para evitar sobrepreço, faturamento indevido, aditivos irregulares ou descumprimento de especificações técnicas.

Do Papel à Prática: 4 Pilares para Blindar sua Empresa em Licitações

Para que a sua organização dispute o mercado público com segurança jurídica e ética, a governança corporativa deve estruturar quatro linhas essenciais de defesa:

  1. Código de Conduta Direcionado às Relações Públicas: Crie diretrizes expressas e inequívocas sobre a proibição do oferecimento de brindes, presentes, hospitalidades ou qualquer vantagem indevida a agentes públicos ou seus familiares, independentemente do valor.
  2. Due Diligence de Terceiros e Parceiros: Submeta despachantes, consultores licitatórios, advogados externos e consorciados a um processo rigoroso de checagem prévia (due diligence). Na Administração Pública, a empresa responde objetivamente pelos atos ilícitos praticados por intermediários em seu benefício.
  3. Treinamentos Periódicos para Equipes de Vendas B2G: Instrua continuamente os times comerciais e de engenharia/operações que interagem com o setor público sobre a legislação anticorrupção, os limites das interações e os canais internos para reporte de irregularidades ou tentativas de achaque.
  4. Transparência e Rastreabilidade Documental: Centralize e documente todas as trocas de informações com órgãos públicos, desde os pedidos de esclarecimento de edital até as medições de execução contratual, assegurando um histórico auditável.

Conclusão

Negociar com o Estado é uma oportunidade estratégica de expansão para a iniciativa privada, mas exige tolerância zero com desvios éticos. O Compliance em licitações não existe para criar travas operacionais, mas sim para garantir que a empresa vença concorrências por sua capacidade técnica e preço justo, protegendo a sua reputação.

Sua empresa já adaptou os controles internos e o Programa de Integridade às exigências das contratações públicas? Compartilhe esta newsletter com suas equipes de Vendas B2G, Jurídico e Governança!

 

 

Colaboradores responsáveis:

Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538

Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995 Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649