A responsabilização da SAF nas dívidas trabalhistas

Foi criada e regulamentada, através da Lei 14. 193/2021, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que, além de outras provisões, disciplina as entidades de práticas desportivas e seu regime. A Lei em análise também trouxe regras que atingem os créditos de empregados e ex-empregados das entidades desportivas. Em relação à responsabilidade decorrente dos créditos trabalhistas, a SAF responderá tão somente pelas dívidas trabalhistas do clube sucedido pertinentes às atividades de futebol profissional.

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