A lei federal Nº 14.382 de 2022 e a autorização do pagamento diferido de valor de prenotação em processos de registro

Entrou em vigor dia 28 de novembro, o Art. 206-A da Lei de Registros Públicos, incluído pela Lei Federal nº 14.382, de 27 de junho de 2022, autorizando os usuários a optarem pelo pagamento diferido do valor da prenotação e das custas devidos em processos de registro ou averbação de títulos e documentos para o registro de imóveis.

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Gabriela Maíra Patrezzi

Sócia

Justiça do trabalho flexibiliza contratação de pessoa jurídica

É crescente a discussão, no mundo jurídico, sobre o fenômeno da chamada "pejotização", em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, de modo a prestar serviços a empresas sem o formato tradicional de emprego com carteira assinada.Muitos desses profissionais acabam por acionar o Judiciário, entendendo que seria devida a anotação em carteira, com o pagamento de todas as verbas associadas ao vínculo [...]

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