Decisões judiciais validam o creditamento de PIS e COFINS para postos e distribuidores de combustíveis

Em decisões recentes proferidas pelo Poder Judiciário, postos e distribuidores de combustíveis têm obtido o direito de se aproveitar de créditos presumidos de PIS e COFINS sob a alíquota de 9,25% sobre a aquisição de diesel, GLP e querosene de aviação, a partir de 11 de março de 2022, com fundamento no art. 9º do texto original da Lei Complementar (LC) 192/2022.

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