A partilha de lucros empresariais após o divórcio: uma análise do RESP 2.223.719-SP e a tensão entre o direito de família e o direito empresarial

O presente artigo analisa a complexa interface entre o Direito de Família e o Direito Empresarial no contexto da dissolução do vínculo conjugal, com foco na partilha de cotas sociais. A partir da análise pormenorizada da decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 2.223.719-SP, explora-se a tese de que o ex-cônjuge não sócio tem direito à meação dos lucros distribuídos pela sociedade após a separação de fato. Em contraponto, são apresentados os argumentos jurídicos e constitucionais que sustentam uma tese diversa, fundamentada na natureza do affectio societatis, na teoria do risco empresarial e nos princípios da livre iniciativa e da propriedade. O estudo aborda, ainda, as implicações práticas da decisão, como a diferenciação entre lucro distribuído e acumulado, a responsabilidade por prejuízos, a obrigação de realizar novos aportes e os prazos prescricionais aplicáveis.

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