Solução COSIT RFB n. 7, de 4 de março de 2021 – alteração de entendimento na tributação de empresas do ramo imobiliário optantes pelo lucro presumido

No dia 4 de março de 2021 foi publicada a Solução à Consulta Cosit nº 7, na qual a Receita Federal consolidou um entendimento relevante para empresas do ramo imobiliário: mesmo quando há a alienação de imóveis classificados como ativo não circulante e reclassificados como ativo circulante para a venda, o desempenho da atividade imobiliária permite o recolhimento do IRPJ e da [...]

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