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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
STF define alterações da Lei de Improbidade Administrativa que devem retroagir aos processos em curso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, conforme expressamente previsto na atual redação da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), agora para uma conduta ser configurada como ato ímprobo, é indispensável que ela tenha sido praticada com dolo (isso porque a Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa).
Promulgada lei que flexibiliza legislação trabalhista em situações de calamidade pública
Em 16 de agosto de 2022, foi publicada a Lei 14.437/2022, que é proveniente da Medida Provisória nº 1.109, estabelecendo medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências decorrentes do estado de calamidade.
Justiça de Santos determina que cartório de registro civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como Gênero não especificado / Agênero / Não binário
Em decisão proferida em processo judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Comarca de Santos, determinou-se que Cartório de Registro Civil local altere nome e gênero de pessoa que se identifica como "gênero não especificado/ agênero/ não binário".O entendimento foi do juiz da 4ª Vara Cível, Frederico dos Santos Messias. De acordo com o magistrado, há [...]
A responsabilização da SAF nas dívidas trabalhistas
Foi criada e regulamentada, através da Lei 14. 193/2021, a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) que, além de outras provisões, disciplina as entidades de práticas desportivas e seu regime. A Lei em análise também trouxe regras que atingem os créditos de empregados e ex-empregados das entidades desportivas. Em relação à responsabilidade decorrente dos créditos trabalhistas, a SAF responderá tão somente pelas dívidas trabalhistas do clube sucedido pertinentes às atividades de futebol profissional.
STJ julga ilegal cobrança concomitante de multas punitivas
Nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial 1.825.186/RS, a 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso do contribuinte e reconheceu a ilegalidade da cobrança de duas multas punitivas aplicada para punir o contribuinte que consumiu mercadorias importadas de forma fraudulenta.
