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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
Brindes, presentes e compliance corporativo sob a ótica do Decreto Federal nº 10.889/21
A concessão de brindes e presentes, sobretudo para agentes públicos, é um tema bastante relevante ao compliance empresarial. Após o estabelecimento do Decreto Federal n.º 10.889/21, essa questão passou também a ser definida no âmbito da administração pública, onde ficou definido o valor máximo para os brindes a agentes públicos, quando o recebimento é permitido e as características permitidas para os presentes, entre outras determinações.
Publicada lei que diminui os quóruns de deliberação em sociedades limitadas
A lei que dispõe sobre quóruns de deliberação de sócios na sociedade limitada (14.451/2022) foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro e entra em vigor em 30 dias. Essa lei altera as normas contidas nos artigos 1.061 e 1.076, do Código Civil, para flexibilizar a eleição de administrador não sócio e tornar menos rígido o poder de controle nas sociedades limitadas.
Primeira vitória dos contribuintes na Câmara Superior do CARF em caso de ágio interno
Uma decisão da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) abre um importantíssimo precedente administrativo para ser explorado em casos de ágio discutidos nas vias administrativa e judicial.
Decisão do STJ no sentido da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser cabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais, mesmo que o início da união estável seja anterior ao matrimônio. Decisão da Terceira Turma da Corte se deu ao julgar Recurso Especial, em feito de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Até que a morte os separe? O divórcio pós-morte nos tribunais brasileiros
Divórcio pós-morte é concedido por alguns Tribunais de Justiça do país. Em 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi o primeiro a conceder o divórcio em um caso em que o casal estava separado de fato desde novembro de 2020 e o cônjuge veio a falecer em razão da pandemia provocada pela covid-19. Também o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu em alguns casos a concessão do divórcio após a morte de um dos cônjuges com efeito retroativo ao ajuizamento da ação de divórcio. Outros julgados foram em sentido contrário, fundamentando-se de que o casamento é extinto pela morte.
