MP 1.171/2023 altera regras da tributação por pessoas físicas de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior

Os sócios do CM Advogados, Celso Cordeiro e Pedro Moreira, analisam em artigo a Medida Provisória 1.171/2023, que estabelece novas alíquotas para a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras no exterior por pessoas físicas, define a forma de tributação dos lucros de controladas no exterior e estabelece as regras para a tributação de bens e direitos em trusts no exterior

Avatar photo

Celso Cordeiro de Almeida e Silva

Sócio-fundador

Avatar photo

Pedro Gomes Miranda e Moreira

Sócio