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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
Lei 17.843/2023 e o Programa “Acordo Paulista”: Oportunidades e vantagens para o contribuinte.
Sobre o ProgramaEm novembro de 2023, o Governo do Estado de São Paulo, decretou e promulgou a Lei 17.843/2023, criando o programa “Acordo Paulista” trazendo mudanças na Lei 17.293/2020, que já trazia em seu texto, regras para transação de crédito de natureza tributária ou não tributária, porém com as inovações do novo programa estadual, grandes vantagens foram disponibilizadas aos contribuintes, como percentuais [...]
Sancionada lei que tipifica os crimes de bullying e cyberbullying
Por Janaina Alexandra de Freitas e Frazão. No dia 15 de janeiro de 2024 foi sancionada a Lei n. 14.811/2024, que inseriu os crimes de bullying e cyberbullying no artigo 146-A do Código Penal brasileiro. O crime de bullying prevê a aplicação de pena de multa àquele que “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais [...]
Projeto de Lei prevê alíquota de até 8% de ITCMD no estado de São Paulo
No final da última semana (02/02) foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024 que altera a alíquota do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo. De acordo com o texto, a atual alíquota fixa de 4% prevista na Lei n° 10.705/2000 será substituída por alíquotas [...]
Contribuintes discutem no Judiciário a limitação da compensação de créditos tributários
No dia 28 de dezembro de 2023, o poder executivo federal, em mais uma de suas ações na busca pela diminuição do déficit fiscal, editou e publicou a Medida Provisória 1202/2023. Tal medida trouxe algumas mudanças aos contribuintes, principalmente no que tange a limitação das compensações de tributos de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. De acordo com a [...]
Contribuintes continuam a discussão sobre o DIFAL 22
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no final do ano passado, por maioria de 6 votos a 5, que a cobrança do ICMS-DIFAL seria válida a partir de abril de 2022, seguindo apenas a anterioridade nonagesimal.