STF define alterações da Lei de Improbidade Administrativa que devem retroagir aos processos em curso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, conforme expressamente previsto na atual redação da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), agora para uma conduta ser configurada como ato ímprobo, é indispensável que ela tenha sido praticada com dolo (isso porque a Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa).

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Leonardo Angelo Vaz

Sócio

Justiça de Santos determina que cartório de registro civil altere nome e gênero de pessoa que se identifica como Gênero não especificado / Agênero / Não binário

Em decisão proferida em processo judicial que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Comarca de Santos, determinou-se que Cartório de Registro Civil local altere nome e gênero de pessoa que se identifica como "gênero não especificado/ agênero/ não binário".O entendimento foi do juiz da 4ª Vara Cível, Frederico dos Santos Messias. De acordo com o magistrado, há [...]

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Gabriela Maíra Patrezzi

Sócia