Blog
NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
A autonomia do Compliance Empresarial como condição indispensável ao sucesso do programa
Um dos princípios fundamentais para a formação de um Compliance Empresarial que realmente funcione é garantir ao departamento sua autonomia, é o que mostra nesta análise nossa sócia Aline Braghini, responsável pela área de Compliance do escritório.
Resolução do CFM carece de fundamentação e fragiliza o acesso à tratamento médico à base de cannabis
As medidas foram indispensáveis para que o médico pudesse voltar a exercer sua profissão sem bloqueios descabidos e retrógrados, e, em objetivo final, promovesse o acesso à saúde do paciente.
STJ não reconhece instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de junho de 2022, que o instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens, ou seja, contrato que reconhece, sem registro, a convivência pública entre as partes, com o afastamento o regime de comunhão parcial de bens, não apresenta condão jurídico-normativo sob terceiros, a ser apenas reconhecido em questões internas da União Estável.
STJ reconhece que devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
A 3ª Turma do Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu, ao julgar recurso especial, que a transferência de imóvel pelo devedor à filho menor de idade, tornando-se insolvente, caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.
Brindes, presentes e compliance corporativo sob a ótica do Decreto Federal nº 10.889/21
A concessão de brindes e presentes, sobretudo para agentes públicos, é um tema bastante relevante ao compliance empresarial. Após o estabelecimento do Decreto Federal n.º 10.889/21, essa questão passou também a ser definida no âmbito da administração pública, onde ficou definido o valor máximo para os brindes a agentes públicos, quando o recebimento é permitido e as características permitidas para os presentes, entre outras determinações.