STJ não reconhece instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de junho de 2022, que o instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens, ou seja, contrato que reconhece, sem registro, a convivência pública entre as partes, com o afastamento o regime de comunhão parcial de bens, não apresenta condão jurídico-normativo sob terceiros, a ser apenas reconhecido em questões internas da União Estável.

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Ana Luísa Oliveira de Faria

Sócia

STJ reconhece que devedor pratica fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora

A 3ª Turma do Superior Tribunal Federal (STJ) decidiu, ao julgar recurso especial, que a transferência de imóvel pelo devedor à filho menor de idade, tornando-se insolvente, caracteriza fraude à execução, independentemente de haver execução pendente ou penhora averbada na matrícula imobiliária, ou mesmo prova de má-fé.

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Gabriela Maíra Patrezzi

Sócia

Brindes, presentes e compliance corporativo sob a ótica do Decreto Federal nº 10.889/21

A concessão de brindes e presentes, sobretudo para agentes públicos, é um tema bastante relevante ao compliance empresarial. Após o estabelecimento do Decreto Federal n.º 10.889/21, essa questão passou também a ser definida no âmbito da administração pública, onde ficou definido o valor máximo para os brindes a agentes públicos, quando o recebimento é permitido e as características permitidas para os presentes, entre outras determinações.

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Aline Cristina Braghini

Sócia

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João Paulo Dias Morandini

Sócio

Até que a morte os separe? O divórcio pós-morte nos tribunais brasileiros

Divórcio pós-morte é concedido por alguns Tribunais de Justiça do país. Em 2021, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi o primeiro a conceder o divórcio em um caso em que o casal estava separado de fato desde novembro de 2020 e o cônjuge veio a falecer em razão da pandemia provocada pela covid-19. Também o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu em alguns casos a concessão do divórcio após a morte de um dos cônjuges com efeito retroativo ao ajuizamento da ação de divórcio. Outros julgados foram em sentido contrário, fundamentando-se de que o casamento é extinto pela morte.

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Fernanda Lopes Martins

Sócia

STF define alterações da Lei de Improbidade Administrativa que devem retroagir aos processos em curso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, conforme expressamente previsto na atual redação da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), agora para uma conduta ser configurada como ato ímprobo, é indispensável que ela tenha sido praticada com dolo (isso porque a Lei 14.230/2021 revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa).

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Leonardo Angelo Vaz

Sócio