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NOTÍCIAS E ARTIGOS DA NOSSA EQUIPE NEWS AND ARTICLES FROM OUR TEAM
STJ decide que correção monetária de aplicações financeiras deve compor a base de cálculo do IR e da CSLL
O STJ negou provimento aos recursos especiais dos contribuintes e fixou a tese do Tema Repetitivo nº. 1.160 no sentido de que incide IR e CSLL sobre a correção monetária das aplicações financeiras. Este Tema Repetitivo discute a possibilidade de incidência do IR e CSLL sobre os rendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras.
A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23
Em artigo publicado no Migalhas, nossa sócia Rachel Leticia Curcio Ximenes trata da adjudicação compulsória de imóveis, um instrumento jurídico previsto no Código Civil de 2002 que permite a quem demonstrou interesse pela compra do imóvel exigir do vendedor a outorga da escritura definitiva de compra e venda, e requerer ao juiz a concessão do imóvel em caso de recusa.
Maioria do STF afasta multa de 50% nas compensações de crédito tributário
STF começou o julgamento acerca da inconstitucionalidade da aplicação de multa imposta sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Até o momento foram 6 votos contra a possibilidade de aplicação de multa de 50% sobre os valores de restituição, ressarcimento ou compensação tributária considerados indevidos pela Receita Federal — a chamada multa isolada.
Poder Judiciário reconhece direito ao creditamento do PIS/COFINS referente a despesas com EPI e serviço de limpeza
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito ao creditamento do PIS e da COFINS incidentes nas despesas com equipamentos de proteção individual (EPIs) e serviços de limpeza a uma empresa em recuperação judicial que comercializa refeições industriais.
Falta de conclusão do portal não impede cobrança de Difal em 2023, define juiz
Segue controversa a cobrança do Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) em 2023. Embora o STF já tenha decidido que a cobrança está condicionada à edição de lei complementar competente e que essa lei tenha sido publicada em 2022, os contribuintes continuam preocupados com a legalidade da cobrança.
