Cumprimento de obrigações tributárias acessórias e a crise do Coronavírus

Em 27 de janeiro de 2012 foi publicada a Instrução Normativa RFB 1243, de 25 de janeiro de 2012, alterando os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, na situação que especifica.Já naquela data ficou resolvido pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuições, que os prazos para [...]

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Aline Braghini comenta provimento em GO que permite que casais com filhos peçam divórcio em cartórios

Em outros Estados, divórcio em cartório só é possível se o processo que trata da guarda, alimentos e visita dos filhos já estiver finalizadoCasais com filhos menores de idade ou incapazes poderão fazer separação ou divórcio consensual em cartórios de Goiás a partir desta terça-feira (18/02). São as primeiras unidades do país com autorização para executar os pedidos, o que inclui a [...]

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Pedro Gomes Miranda e Moreira avalia possibilidade de agentes de investimento aderirem ao Simples

Agentes autônomos de investimento, que atuam em parceria com corretoras de valores, têm conseguido na Justiça o direito de aderir ao Simples, ainda que o programa não autorize expressamente a participação da categoria. Há decisões recentes da Justiça Federal de São Paulo e do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2a Região, com sede no Rio de Janeiro.Os agentes são remunerados por comissão [...]

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CM Advogados pondera matéria sobre compliance e PMEs

Dentre os pilares que orientam a instituição de programas de compliance, está o princípio da adequação à realidade da empresa. Independentemente de seu porte, os programas de compliance deverão observar as particularidades de cada instituição.Sendo assim, a máxima de que os programas de compliance são custosos demais não se sustenta na medida em que cada instituição terá um programa adequado à suas [...]

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Comentários sobre desafios aos programas de compliance

O texto retrata um dos traços mais marcantes do compliance empresarial, a fiscalização como ferramenta de atuação do programa. Todavia, apesar de muito efetiva, é necessário sempre dimensionar e refletir sobre os usos desta ferramenta, na medida em que o organismo de compliance pode esbarrar em direitos e prerrogativas de colaboradores e/ou demais fiscalizados, fiscalizando algo que não deveria.Sendo assim, é indispensável [...]

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