PEC do fim da escala 6x1 aprovada no Senado - Quais serão as mudanças na prática?
Nesta última quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221, de 2019, amplamente conhecida como PEC do Fim da Escala 6x1.
O texto altera o art. 7º da Constituição Federal e estabelece duas principais mudanças para empregados e empregadores no setor privado: a redução da jornada de trabalho semanal máxima de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas, e a ampliação do repouso semanal remunerado de um para dois dias.
Pela nova diretriz, um dos dias de repouso remunerado deverá se dar preferencialmente aos domingos, mas não há obrigação estrita de que a folga coincida sempre com domingo. Ademais, acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer regime de compensação de horas que assegure uma média de 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado dentro de cada mês, com ao menos 1 (um) dia de folga por semana.
Para os contratos ativos, será obrigatória a implementação de nova escala de horários que respeite os novos limites trazidos pelo texto, sem qualquer redução salarial
A medida extingue também a tradicional "semana inglesa", sistemática em que as 44 horas semanais são distribuídas ao longo de cinco dias de trabalho, por exemplo, estabelecendo uma jornada diária de 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta-feira, folgando aos sábados e domingos. Sob as novas regras, o expediente diário nesses casos deverá ser readequado ao teto de 8 horas.
A transição para o novo regime ocorrerá de forma gradual: a jornada máxima deverá ser reduzida de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação da Emenda e atingirá o patamar definitivo de 40 horas um ano após a primeira etapa.
Como exceção expressa à regra, o empregado portador de diploma de nível superior e que receba remuneração igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS ficará excluído das regras voltadas à duração de duração do trabalho, ressalvada a concessão por liberalidade do empregador ou mediante disposição em norma coletiva.
Aprovada em definitivo pelas duas Casas legislativas, a emenda constitucional passará a produzir efeitos jurídicos a partir de sua promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser agendada.
A implementação das novas diretrizes exigirá dos empregadores uma revisão profunda e imediata na gestão de turnos, escalas de revezamento e custos operacionais. A redução da jornada máxima sem redução salarial implica readequação estrutural na força de trabalho, potencial aumento no quadro de colaboradores e necessidade de alinhamento com instrumentos coletivos de trabalho para viabilizar regimes de compensação. O CM Advogados coloca sua equipe especializada em Direito do Trabalho à disposição para realizar diagnósticos preventivos, auditorias de contratos vigentes, assessoria em negociações coletivas e elaboração de planos de transição conformes à nova ordem constitucional, assegurando previsibilidade financeira e segurança jurídica às empresas.
