Repercussão Geral, decidindo, por 7 votos a 4, pela exclusão dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 
A controvérsia discutia se esses valores, decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, poderiam ser considerados receita ou faturamento para fins de incidência das contribuições federais.
A discussão tramitava há mais de uma década. A repercussão geral foi reconhecida pelo STF em 2015 e, após sucessivas suspensões e a formação de maioria no julgamento virtual, o processo foi levado ao Plenário físico em razão de pedido de destaque. Em 2023, os processos que tratavam da mesma controvérsia chegaram a ser nacionalmente sobrestados, aguardando a definição do Supremo.
Ao concluir o julgamento, prevaleceu o entendimento de que a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é incompatível com a Constituição Federal. A corrente vencedora foi formada pelos votos dos Ministros já aposentados, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, e também pelos votos da Min. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli, enquanto os Ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux ficaram vencidos.
A decisão possui relevante impacto para as empresas que usufruem de créditos presumidos de ICMS, pois consolida o entendimento de que esses valores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 
Para as empresas que já possuem processos judiciais sobre o tema, o julgamento permite o prosseguimento das ações que estavam suspensas, observados os limites e as particularidades de cada processo. 
Para aquelas que ainda não ajuizaram ação, a decisão abre a possibilidade de avaliar a recuperação de valores eventualmente recolhidos indevidamente, além da adequação da tributação dos períodos futuros.
É importante destacar que o Tema 843 se refere especificamente aos créditos presumidos de ICMS, não abrangendo automaticamente todas as modalidades de benefícios fiscais estaduais. Também será necessário acompanhar a publicação do acórdão e eventuais discussões posteriores, especialmente quanto à modulação dos efeitos da decisão.
Diante desse novo cenário, as empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS devem avaliar sua situação fiscal e judicial, a fim de verificar os impactos da decisão e a eventual existência de valores passíveis de recuperação.