STJ não reconhece instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 13 de junho de 2022, que o instrumento particular de União Estável com Separação Total de Bens, ou seja, contrato que reconhece, sem registro, a convivência pública entre as partes, com o afastamento o regime de comunhão parcial de bens, não apresenta condão jurídico-normativo sob terceiros, a ser apenas reconhecido em questões internas da União Estável.

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Ana Luísa Oliveira de Faria

Sócia