Foi publicada na última quarta-feira, 31 de março de 2026, a Lei nº 15.371, que consolida uma mudança histórica nos direitos trabalhistas e previdenciários no Brasil. A nova legislação, fruto do Projeto de Lei 3.935/2008, estabelece a ampliação gradual da licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias, para até 20 dias.

A transição para o novo período de afastamento ocorrerá de forma escalonada, permitindo que empresas e o sistema previdenciário se adaptem. Com início em 1º de janeiro de 2027, o período de licença passará para 10 dias. A duração será ampliada para 15 dias em 1º de janeiro de 2028, culminando em um teto de 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

O período será acrescido, ainda, de um terço, em caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Além disso, uma mudança significativa da lei é que o custo do afastamento deixa de ser uma obrigação direta do empregador. A lei institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Assim, o trabalhador receberá sua remuneração integral, mas o pagamento será custeado pelo INSS, de forma semelhante ao que já ocorre com a licença-maternidade.

A lei também passa a prever uma nova hipótese de estabilidade provisória: o pai não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até 1 (um) mês após o término do período de afastamento.

Com a publicação da Lei nº 15.371/26, as empresas devem revisar seus planejamentos e orçamentos para os próximos anos. Embora o custo direto do salário passe a ser da Previdência durante o período, os gestores precisam estar atentos à logística de substituição de pessoal e à conformidade com as novas regras, garantindo o cumprimento integral da legislação vigente a partir de 2027.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.