STJ reafirma que alienação do imóvel que sirva de residência para o devedor e sua família não afasta impenhorabilidade do bem de família

Ao julgar o Agravo Agravo em Recurso Especial nº 2.174.427, o STJ, em sessão virtual em 12 de setembro de 2023, determinou que a alienação de um imóvel utilizado como residência pelo devedor e sua família não configura fraude à execução fiscal, preservando assim a impenhorabilidade do bem de família.

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Gabriela Maíra Patrezzi

Sócia