A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.314, de 18 de março de 2026, promovendo alterações relevantes na Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que disciplina os procedimentos de restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de tributos federais.

A nova norma introduz modificações significativas tanto sob o ponto de vista procedimental quanto material, com impactos diretos na gestão de créditos tributários por parte dos contribuintes. Vejamos.

1. Ajustes relacionados a programas e enquadramentos específicos

A Instrução Normativa promoveu adequações no tratamento conferido ao Reintegra e ao Programa Acredita Exportação.

No que se refere ao Reintegra, foi estabelecido que sua aplicação fica restrita às operações de exportação cujo despacho aduaneiro tenha sido realizado por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E).

No âmbito do Programa Acredita Exportação, a norma passou a prever critérios específicos para caracterização de microempresas e empresas de pequeno porte, contemplando tanto pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional quanto aquelas que, mesmo fora desse regime, se enquadrem nos limites de receita bruta previstos na legislação.

Além disso, foi instituída condição adicional para a recepção de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação por empresas não optantes pelo Simples Nacional, exigindo-se a prévia transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano-calendário anterior.

2. Ampliação das hipóteses de vedação à compensação

A norma também ampliou o rol de situações em que a compensação tributária não será admitida. Dentre as hipóteses incluídas, destacam-se:

  • créditos desvinculados da atividade econômica do contribuinte;
  • créditos fundamentados em documentos de arrecadação inexistentes;
  • hipóteses já abrangidas por entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Essas alterações reforçam a postura restritiva da Administração Tributária quanto ao reconhecimento e utilização de créditos.

3. Limitação à compensação de créditos decorrentes de decisão judicial

Um dos pontos centrais da nova regulamentação refere-se à imposição de limites mensais para compensação de créditos reconhecidos judicialmente.

A norma estabelece que a compensação deverá observar um parcelamento mínimo, conforme o valor total do crédito, podendo variar entre:

  • 12 meses, para créditos a partir de R$ 10 milhões;
  • até 60 meses, para créditos superiores a R$ 500 milhões.

Por outro lado, créditos inferiores a R$ 10 milhões não se sujeitam a essa limitação.

Tal medida representa relevante alteração no fluxo de aproveitamento de créditos tributários, especialmente para contribuintes com valores expressivos reconhecidos judicialmente.

4. Alterações procedimentais relevantes

A Instrução Normativa também promoveu ajustes em prazos e procedimentos administrativos, dentre os quais se destacam:

  • fixação de prazo de 30 dias para apresentação de manifestação de inconformidade contra decisões da Receita Federal, contado da ciência da decisão;
  • previsão de prazo de 20 dias úteis para interposição de recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em face da decisão que julgar improcedente a manifestação de inconformidade.

Tais modificações impactam diretamente a condução de processos administrativos fiscais e exigem maior atenção quanto à observância dos prazos.

5. Considerações finais

A Instrução Normativa RFB nº 2.314/2026 insere-se em um contexto de aperfeiçoamento e maior controle na utilização de créditos tributários, refletindo uma tendência de maior rigor por parte da Receita Federal.

Destacam-se, como principais impactos práticos a limitação ao aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente; o endurecimento das regras de compensação; e a exigência de maior regularidade e consistência documental por parte dos contribuintes.

Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas revisem suas estratégias de recuperação de créditos tributários e adequem seus procedimentos internos às novas exigências, a fim de mitigar riscos e assegurar conformidade com a regulamentação vigente.