Nesta quinta-feira (03/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou novos critérios para a concessão da justiça gratuita no Judiciário brasileiro. Ao julgar parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, a Corte definiu parâmetros objetivos baseados em renda e patrimônio, restringindo o deferimento automático do benefício.

A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (CONSIF) para defender a constitucionalidade de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) introduzidos pela Reforma Trabalhista. Segundo a entidade, embora a lei tenha passado a exigir a comprovação de insuficiência de recursos ou renda de até 40% do teto do INSS, os tribunais seguiram concedendo a gratuidade de forma genérica a qualquer pessoa que apresentasse simples declaração de hipossuficiência.

Com a decisão, o plenário do STF criou regras diversas daquelas trazidas pelo art. 790 da CLT, estabelecendo uma presunção relativa de insuficiência para aqueles que recebem salário atual de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Mesmo quem se enquadrar no critério de presunção pode ter o benefício negado, caso seja constatado patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a condição de hipossuficiente. Por outro lado, aqueles que recebem salário superior passam a ter o dever de demonstrar concretamente a falta de recursos.

O patamar de R$ 5.000,00 foi adotado com base no teto de isenção de Imposto de Renda trazido pela Lei 15.270/25, e está sujeito a correção com base na legislação do imposto de renda ou, na falta de revisão anual, pelo IPCA. 

Além disso, embora a discussão tenha se iniciado tratando de dispositivos trabalhistas, a Corte concluiu que as regras deverão ser aplicadas a todos os ramos do Poder Judiciário. 

A decisão teve seus efeitos modulados, e portanto somente terá efeito para os processos ajuizados a partir da publicação da ata de julgamento. 

Ainda assim, o julgado se mostra um importante precedente para fixação de critérios mais claros e padronizados para a fixação do benefício, evitando a sujeição a interpretações diversas por parte do tribunal responsável por analisar cada processo.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.