As declarações periódicas ao Banco Central do Brasil devem ser entregues por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que superam US$1.000.000,00, tais informações são fonte de dados para a compilação de estatísticas do setor externo do país, como o Balanço de Pagamentos e a Posição de Investimento Internacional, e visam proporcionar uma visão abrangente e detalhada dos ativos externos de residentes no Brasil, sendo essenciais para análises econômicas e pesquisas.

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) deverá ser entregue até às 18h do dia 5 de abril de 2024. Esta declaração abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes ou sediadas no Brasil que detinham ativos no exterior no valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 em 31 de dezembro de 2023.

Declaração Periódica Trimestral (DPT)

Já para aqueles que detém ativos superiores à US$100.000.000,00, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral, sendo que a primeira tem como prazo limite o dia 05 de junho de 2024 às 18h.

A não apresentação ou o envio incorreto dessas informações podem acarretar penalidades significativas que podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de aumento em 50% em alguns casos.

Portanto, para evitar quaisquer consequências adversas, é fundamental que os envolvidos estejam atentos aos prazos e às obrigações impostas pelo Banco Central do Brasil.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.