Passarão a vigorar de forma obrigatória para as empresas brasileiras, a partir de 26/05/2026, as alterações à redação da NR-1 trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

As principais mudanças trazidas pela Portaria dizem respeito à necessidade de que fatores "psicossociais" sejam incluídos no inventário de riscos do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), com avaliação contínua e elaboração de plano de ação para a sua contenção.

Embora a NR-01 não esclareça do que se tratam os fatores de risco psicossociais, em texto publicado no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é esclarecido que eles envolvem a saúde mental no ambiente de trabalho, abrangendo questões como assédio moral e sexual, trabalho repetitivo e/ou monótono, jornada excessiva, conflitos interpessoais, entre outros temas correlatos.[1]

Com isso, embora a Portaria não tenha explicitamente citado quais medidas devem ser tomadas, fato é que passou a existir o dever, por parte da empresa, de manter um controle, identificação e avaliação contínuos dos riscos de ordem psicossocial.

Violações à NR-01, que poderão ser constatadas por meio de fiscalização do MTE, gerarão dever de pagamento de multa, entre outras sanções, sendo essencial que as empresas passem a realizar a avaliação dos riscos psicossociais e formular planos de ação para prevenir e controlá-los.

Como parte da iniciativa do MTE, foi ainda elaborada uma cartilha denominada "Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho"[2], que esclarece as alterações de forma mais detalhada.

O governo também anunciou a criação de um GTT - Grupo de Trabalho Tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, para acompanhar e orientar a aplicação das novas diretrizes.

Por fim, neste mês de março, foi lançado um manual[3] com orientações técnicas detalhadas sobre a correta interpretação da norma e os procedimentos a serem seguidos, que também segue em aneço.

É recomendável que o tema seja discutido perante profissionais especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho de confiança da empresa, para garantir a aderência às novas normas.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.

 


[1] Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025. Acesso em 30/03/2026.

[2] Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf. Acesso em 30/03/2026.

[3] Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view. Acesso em 30/03/2026.