SUSTENTABILIDADE

As organizações mais sustentáveis são também as melhores e as mais rentáveis e competitivas

Fonte: LEC News.

Pode parecer óbvio e básico para muitos, mas temos observado que ainda não são todas as organizações, e nem todos os investidores, executivos e consultores que efetivamente entendem que empresas mais sustentáveis são também melhores, mais modernas, inovadoras e criativas, têm menos problemas, recebem menos multas, ganham mais dinheiro, valem mais – e duram mais.

Ainda vemos muitas empresas que não prestigiam de fato a boa governança corporativa, o "compliance", a ética e a efetiva preocupação socioambiental, recusando-se a rever e a melhorar processos e procedimentos, fluxos, programas e políticas, insistindo em escolhas e em decisões baseadas em "lógicas" ultrapassadas.  Costumam ser as que não se preocupam com escândalos e desastres, e que não percebem que, cedo ou tarde, também elas serão ultrapassadas.

Diversas atividades e práticas de gestão já não encontram apoio no mercado de capitais, em especial, nos segmentos mais conscientes, e estão com os dias contados no mercado de crédito e dívida, sendo que outras tantas estão com atratividade e "valuation" em queda para parcerias e negócios de fusões e aquisições. E tendem a perder parcerias, mercados e até concessões.

Empresas menos diversas são menos criativas e inovadoras, menos responsáveis, evoluem pouco, consideram menos questões e aspectos na tomada de decisão e tendem a ter cada vez mais dificuldade para atrair e manter colaboradores (especialmente talentos), parceiros, clientes e consumidores. E esse conjunto de "erros" afastará financiamentos e investimentos.

[…]

Aplicar o conceito ESG não é nem fácil e nem difícil, nem rápido e nem demorado, e nem barato e nem caro, pois não se pode generalizar. Mas é o certo a se fazer, e será fundamental na sobrevivência dos negócios que pretendem ter algum "futuro".

A jornada ESG é permanente, e o importante é começar logo, com verdade e seriedade, amparando-se nos comitês internos dedicados ao ESG, e evoluir sempre.

Precisamos de organizações melhores, mais sustentáveis, mais rentáveis, preocupadas com seus impactos, que queiram melhorar todos os dias – e que gerem maior impacto positivo nas pessoas e no Planeta.

Quem não se preocupa com o impacto de suas decisões, escolhas e atividades e só gera os "negativos" em breve não estará no mercado.

Temos que conhecer mais sobre o tema, estudar mais, considerar mais aspectos e entender os motivos concretos pelos quais precisamos implantar essa nova mentalidade nas organizações.

Repetimos que ESG vale muito dinheiro – cria valor, reduz perdas, multas, acidentes e processos, melhora investimentos, melhora reputação, gera fidelidade corporativa, atrai e retém talentos, melhora reputação, melhora parcerias e, por enquanto, ainda é relativamente optativo, mas tende a ser cada vez mais difundido e cobrado, e quem demorar a entender terá perdido muito tempo, oportunidades e dinheiro. Ou seja, é muito mais do que "apenas" consciência e responsabilidade.

[…]

Observação CM Advogados: A sustentabilidade é de suma importância para as organizações, pois empresas mais sustentáveis são mais inovadoras, modernas e lucrativas, de forma que enfrentam menos problemas e recebem menos multas. Dessa forma, a aplicação do conceito ESG é crucial para a sobrevivência dos negócios, impactando em financiamentos, investimentos e, claro, na reputação da empresa. A falta de preocupação com o impacto das decisões pode levar as empresas a enfrentarem riscos maiores e serem excluídas do mercado, enquanto a adoção do ESG cria valor, reduz perdas e melhora diversos aspectos do negócio.


COMPLIANCE

Programa de compliance do terceiro na prevenção de riscos a empresas

Fonte: Conjur.

A contratação de parceiros, prestadores de serviços, subcontratados, entre outros, é uma das inúmeras preocupações do setor de integridade e compliance de uma organização. Espera-se de um bom e efetivo programa de compliance a sistematização de um procedimento adequado de due diligence anticorrupção, para que a empresa possa identificar possíveis inconsistências na conduta de seus parceiros comerciais.

Em termos de due diligence, a doutrina especializada, com base nas orientações da Controladoria-Geral da União (CGU), recomenda que a pessoa jurídica tome as seguintes medidas: (1) mapear os potenciais riscos advindos da relação com terceiros; (2) adotar uma política anticorrupção vinculante (leia-se: obrigatória) para os terceiros com os quais se relaciona; (3) realizar constante monitoramento das atividades realizadas por terceiros; (4) inserir cláusulas protetivas nos contratos a serem firmados entre a organização e o terceiro, de modo a tornar ainda mais vinculante o cumprimento das orientações de natureza anticorrupção; (5) verificar histórico de envolvimento em atos ilícitos, sobretudo em face da administração pública; (6) verificar se o terceiro contratado ou a ser contratado possui programa de integridade que esteja em consonância com as boas práticas e com o programa de integridade da contratante; (7) checar se o terceiro jaz inscrito em alguma lista sancionadora elaborada por autoridades públicas, mediante consulta em dados de acesso aberto ao público; e (8) identificar a estrutura societária a qual o terceiro integra, bem como a situação de seu corpo diretivo [1].

Os critérios pontuados pela CGU — órgão central e protagonista na pauta anticorrupção — demonstram que, independentemente de quem for o contratado, a empresa contratante tem o dever de cumprir um procedimento permanente de due diligence a fim de mitigar os riscos advindos da relação contratual entre as partes. É dizer: o cumprimento da agenda anticorrupção e de integridade não depende única e exclusivamente daquilo que a parte adota como política corporativa própria; para além disso, é essencial que essa mesma parte monitore a situação dos terceiros com os quais se relaciona e negocie com eles condições legítimas, inclusive contratuais, para que possam ter lugar na cadeia produtiva da organização.

Destarte, é importante pontuar que nenhuma organização, seja qual for a área ou setor de atuação, estará 100% isenta de se ver em meio a escândalos corporativos. Entretanto, um estruturado e efetivo programa de compliance é perfeitamente capaz de minimizar tais possibilidades (atuando na prevenção), bem como é hábil para mitigar os danos decorrentes de eventuais situações dessa natureza (atuando na remediação).

Como se vê, portanto, a existência de programa de compliance de terceiro, a ser eventualmente contratado ou incluído na cadeia produtiva, é instrumento indispensável à prevenção e mitigação de riscos de compliance em prol da contratante.

Observação CM Advogados: É imprescindível para uma organização, a existência de um programa de compliance robusto ao abordar a contratação de parceiros e prestadores de serviços. A integridade e a agenda anticorrupção transcendem as políticas corporativas, demandando um monitoramento constante e negociações transparentes com terceiros, pois, ainda que nenhuma organização esteja totalmente imune a escândalos corporativos, um programa de compliance bem estruturado não apenas previne, mas também atua na mitigação de danos em situações adversas. Assim, a existência de um programa de compliance destinado a terceiros é considerada crucial para a prevenção e mitigação de riscos, ressaltando a importância contínua de monitoramento e ação proativa para assegurar a integridade nas relações comerciais.


INVESTIGAÇÃO INTERNA

A importância de saber o que se busca em uma investigação interna

Fonte: LEC News.

Saber o que se busca em uma investigação interna de compliance é crucial porque ajuda a garantir que a investigação seja conduzida de maneira eficaz e eficiente. Quando se tem objetivos claros e bem definidos, a equipe de investigação pode se concentrar nas áreas relevantes da empresa e nos incidentes específicos que precisam ser examinados. […]

Seguem aqui algumas perguntas que o profissional de compliance deve se fazer antes de iniciar uma investigação:

Qual é o motivo da investigação? É importante ter uma compreensão clara do que motivou a investigação, seja um relatório de violação de política interna, uma denúncia anônima, uma auditoria interna ou externa, ou um evento externo que pode afetar a organização;

Quais são os objetivos da investigação? O profissional deve estabelecer claramente quais são os objetivos da investigação. Isso pode incluir determinar se uma violação de política ocorreu, identificar os responsáveis, avaliar o impacto da violação e desenvolver medidas para prevenir futuras violações;

Quem deve ser envolvido na investigação? O profissional deve determinar quem precisa estar envolvido na investigação, incluindo membros da equipe de compliance, representantes legais, recursos humanos, liderança executiva e quaisquer outras partes relevantes;

Quais são os recursos necessários para realizar a investigação? O profissional deve avaliar os recursos necessários para realizar a investigação, incluindo orçamento, tempo e pessoal. Isso inclui garantir que a equipe de investigação tenha as habilidades necessárias para conduzir a investigação adequadamente;

Qual é o processo de investigação apropriado? O profissional deve determinar qual é o processo de investigação apropriado para a situação, incluindo as etapas a serem seguidas, as informações a serem coletadas e as entrevistas a serem conduzidas. Isso inclui garantir que a investigação seja conduzida de maneira imparcial e objetiva;

Como a confidencialidade será mantida? O profissional deve garantir que a investigação seja conduzida de maneira confidencial e que as informações coletadas sejam protegidas adequadamente. Isso pode incluir o uso de protocolos de segurança da informação, limitando o acesso a informações confidenciais e garantindo que os entrevistados sejam informados sobre a confidencialidade da investigação;

Como serão comunicados os resultados da investigação? O profissional deve determinar como serão comunicados os resultados da investigação e para quem. Isso pode incluir relatórios escritos para a liderança executiva, apresentações para o conselho de administração e comunicação com as partes afetadas.

Observação CM Advogados: É crucial estabelecer de maneira precisa os objetivos em uma investigação interna de compliance para garantir sua efetividade. Essa definição emerge de ponderações fundamentais que todo profissional de compliance deve considerar antes de iniciar uma investigação, abrangendo o motivo que instigou a investigação, seus propósitos, os intervenientes, os recursos necessários, o processo de investigação apropriado e a manutenção da confidencialidade. É necessária a compreensão clara do motivo que desencadeou a investigação, seja decorrente de uma violação de política, uma denúncia anônima ou um evento externo. O profissional deve determinar quem deve participar da investigação, avaliar os recursos necessários, definir o processo adequado e garantir a confidencialidade, além de planejar como comunicar os resultados apropriadamente.


Colaboradores responsáveis:

Marco Aurélio de Carvalho – OAB/SP 197.538
Celso Cordeiro de Almeida e Silva – OAB/SP 161.995
Aline Cristina Braghini – OAB/SP 310.649
Humberto Moraes Uva – OAB/SP 501.254