Foi publicada recentemente a Lei nº 15.377/2026, que traz algumas alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Em síntese, a nova lei estabelece obrigações para os empregadores brasileiros voltadas à promoção da saúde e prevenção de doenças graves.

Com a normativa, os empregadores passam a ser obrigados a informar seus funcionários sobre as campanhas oficiais de vacinação, além de divulgar informações detalhadas sobre o Papilomavírus Humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientações sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.

Além disso, a lei assegura ao empregado o direito ao afastamento para exames preventivos de câncer e HPV, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias em cada ano.

Com a entrada em vigor da lei, é fundamental que os departamentos de Recursos Humanos e gestores fiquem atentos e cuidem de estruturar murais, newsletters ou comunicados digitais para garantir que as informações sobre campanhas de vacinação e prevenção de câncer cheguem a todos os colaboradores, sendo essencial ainda a promoção de campanhas, palestras, ou outras formas de conscientização e orientação sobre a prevenção das doenças citadas.

A implementação dessas medidas garante a conformidade legal, além de reforçar o compromisso da organização com o bem-estar e a longevidade de sua força de trabalho.

Em caso de dúvidas, a Equipe Trabalhista do CM Advogados se encontra à disposição.