Morte em decorrência de COVID-19 gera indenização de R$ 200 mil e levanta alerta para empresas para evitar tal passivo trabalhista

No dia 15 de março de 2021 a decisão em primeira instância proferida no estado de Minas Gerais chamou atenção ao condenar a empresa ao pagamento de R$200.000,00 (duzentos mil reais) após constatar a morte de um empregado por COVID-19 como doença ocupacional.Não obstante as peculiaridades do caso concreto e o livre convencimento do juiz, por se tratar de primeira decisão neste [...]

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