Em uma decisão com potencial para impactar milhares de motoristas e entregadores em todo o país, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar na próxima quinta-feira (23) se a ação que questiona a natureza jurídica do vínculo entre motoristas/entregadores e aplicativos de transporte terá repercussão geral.

Ajuizada por uma motorista, em face da plataforma de serviços, Uber, a ação (RE 1.446.336) argumenta que a relação entre motoristas/entregadores e o aplicativo, configura um vínculo de emprego, com todos os direitos e obrigações previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A PGR pede, a fim de que seja estabelecida uma segurança jurídica, que o STF reconheça a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do Tribunal terá efeito vinculante para todos os processos semelhantes em curso no país.

Com mais de 17 mil ações sobre o assunto, a Justiça do Trabalho ainda não possui um entendimento consolidado. Entre as turmas recursais, quatro turmas entendem por reconhecer o vínculo, já outras três, entendem por não haver o vínculo motorista-plataforma.

As turmas favoráveis a existência do vínculo, argumentam que os motoristas estão submetidos a uma série de regras e diretrizes impostas pelos aplicativos, dando ensejo a configuração dos requisitos básicos para a existência de relação de emprego, isso inclui, por exemplo: subordinação, pessoalidade e não eventualidade.

Portanto, caso o STF entenda haver o vínculo entre os motoristas e empresas de aplicativos, todos os motoristas que se encaixam nessa situação terão direito aos mesmos direitos e obrigações previstos na CLT, tais como: carteira assinada, férias; 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, dentre outros direitos previstos na legislação trabalhista.

A argumentação dos aplicativos de transporte é de que a relação com os motoristas é tão somente de natureza civil, caracterizada como prestação de serviço autônomo. Alegam que os motoristas têm liberdade e autonomia para escolher seus horários de trabalho, usar seus próprios veículos, bem como definir seus preços. Em suma defendem não haver presentes os requisitos de relação de emprego.

Desde que o STF decidiu pela licitude de outras formas de trabalho além das previstas pela CLT, há uma dissonância com a Justiça do Trabalho quanto à questão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma posição mais conservadora, reconhece o vínculo de emprego entre trabalhadores e empresas de aplicativos. Já o STF se mostra mais liberal diante dos avanços nas relações de trabalho, reformando decisões de vínculos de emprego e permitindo a terceirização, inclusive de atividades-fim.

Cabe lembrar, que neste momento, os ministros não vão discutir o mérito da ação, ou seja, se existe o vínculo ou não entre os motoristas/entregadores e as empresas de aplicativos. A Suprema Corte vai definir se o tema em questão possui relevância sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.

Caso o Supremo considere que o assunto preenche tais requisitos, haverá a Repercussão Geral do tema oportunidade na qual, após o julgamento do mérito, a decisão deverá ser aplicada a todos os demais casos que tratem da matéria.

A equipe do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.