No final da última semana (02/02) foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024 que altera a alíquota do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Estado de São Paulo.

​De acordo com o texto, a atual alíquota fixa de 4% prevista na Lei n° 10.705/2000 será substituída por alíquotas que variam de 2% a 8%, teto para a cobrança do imposto nos termos da Resolução n° 9/1992 do Senado Federal.

O projeto de lei tem como objetivo se adequar à Reforma Tributária, com modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 132/2023, aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano de 2023, que incluiu no art. 155, § 1°, da Constituição Federal a obrigatoriedade de que o ITCMD seja progressivo. A tendência é que demais Estados que possuem hoje alíquota fixa editem suas legislações ante a necessidade de se moldar à nova disposição federal.  

Caso o projeto seja aprovado, o ITCMD incidirá da seguinte forma:

BASE DE CÁLCULO

ALÍQUOTA

Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs)

2%

De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs)

4%

De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs)

6%

Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs)

8%


 Importante ressaltar que, sendo o projeto aprovado e convertido em lei, a eficácia da norma somente poderá produzir efeitos no exercício seguinte, bem como deverá ser respeitado os 90 dias, contados da data da publicação da lei. Dessa forma, eventuais transferências que ocorrerem no ano de 2024, permanecerão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor do bem transmitido.

Por fim, diante deste novo cenário, nós aconselhamos que os contribuintes ponderem a possibilidade de um planejamento sucessório para evitar a oneração de eventual doação ou herança. O CM Advogados segue acompanhando o trâmite do PL e fica à disposição para esclarecer sobre o assunto e traçar possíveis estratégias com seus clientes.