Nessa terça-feira (27/02), o Presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou a nova Medida Provisória (MP) que revoga um trecho da MP nº 1202/23 que reonerava a folha de pagamento de setores que mais empregaram na economia. Dessa forma, esses setores voltam a ter desoneração sobre a folha de pagamentos.

No final do ano de 2023, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, publicou a MP 1202/23 que, dentre outras providências, previu o retorno gradual da cobrança de impostos sobre a folha de pagamento e 17 setores intensivos em mão de obra. Antes dessa MP, a Lei nº 12.546/11 permitia que esses setores substituíssem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).

Mencionada lei, previa a desoneração desses setores até o final de 2023, mas o Senado prorrogou por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027 (Lei nº 14.784/23). Diante disso, foi editada a MP nº 1202/23 que voltou a reonerar esses setores.

Ao revogar esse trecho da MP, Lula atende o Congresso e retoma a proposta aprovada por deputados e senadores. Agora caberá à Câmara e ao Senado decidir o que fazer com o projeto que o governo vai mandar sobre a reoneração.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia da informação e comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

O CM Advogados segue acompanhando os trâmites legislativos sobre esse assunto e se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.