Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu decisão favorável ao contribuinte afastando autuação fiscal por amortização indevida de ágio. A decisão, alinhada com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é relevante pois prevalecia na jurisprudência regional decisões contrárias aos interesses dos contribuintes, o que vem mudando.

O ágio, valor pago pela rentabilidade futura da empresa adquirida ou incorporada, pode ser amortizado para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL, conforme a previsão da Lei nº 9.532, de 1997. No entanto, a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.973, de 2014, foi vedada a amortização do ágio interno, resultando em autuações fiscais sobre aproveitamento desse tipo ágio no passado.

O caso em questão envolve a ISA CTEEP, que contestou a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a amortização de ágio após incorporar sua controladora, a ISA Capital do Brasil em 2008. A ISA gradualmente adquiriu o controle acionário da CTEEP entre 2006 e 2007, registrando ágio devido à valorização das ações adquiridas.

A decisão unânime do TRF-3 considerou o primeiro pronunciamento do STJ sobre o assunto, afastando a tributação sobre ágio gerado nas operações anteriores considerando a ausência de proibição legal para amortização de ágio entre partes relacionadas antes da Lei nº 12.973/2014. O uso de empresa veículo em reorganizações societárias também foi considerado viável desde que legalmente fundamentado.

As recentes decisões acerca da amortização de ágio destacaram a importância da conformidade com a legalidade, argumentando que não se pode exigir o cumprimento de requisitos não vedados pela legislação vigente à época dos fatos. Essa abordagem tem levado a decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo seu direito de utilizar normas tributárias existentes no momento em que as operações ocorreram, o que oferece respaldo às empresas que contestam autuações fiscais relacionadas ao ágio.

A equipe tributária do CM Advogados está pronta para oferecer esclarecimentos adicionais sobre o tema e para prestar assessoria às empresas que estejam interessadas em iniciar ações legais relacionadas ao assunto.