Transação com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de Débitos em Dívida Ativa
Em cumprimento ao quanto determinado pela Lei 13.988 de 2020, que estabelece os requisitos e as condições para que a
União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio
relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2021, apresentando ao contribuinte proposta de transação de
débitos inscritos em Dívida Ativa que estejam suspensos por decisão judicial há mais de dez anos e desde que o valor
consolidado não ultrapasse 15 milhões de reais.
A proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) poderá ser aceita pelo contribuinte até 30 de junho de 2021 e concede benefícios como desconto,
entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Os débitos não previdenciários selecionados poderão ser
transacionados com entrada de 4% do valor integral consolidado, em até duas prestações, sendo que o saldo restante
poderá ser pago de uma única vez com desconto de 50% ou em até 24 meses com desconto de 40% ou em até 48 meses com
desconto de 30% ou em até 72 meses com desconto de 20%.
Os descontos são maiores para pessoa física,
microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais
organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, sendo para eles a
entrada de 2% em até duas parcelas e o saldo pago com desconto de 70% para parcela única ou em até 36 meses com
desconto de 60% ou em até 72 meses com desconto de 50% ou em até 108 meses com desconto de 40%.
Já os débitos
previdenciários poderão ser pagos com 4% do valor integral consolidado dos débitos em até duas parcelas. O saldo
devedor poderá ser pago em parcela única com 50% de desconto, em até 18 meses com 40% de desconto, em até 36 meses,
com 30% de desconto, ou em até 54 meses, com 20% de desconto.
As pessoas físicas, microempresas e empresas de
pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que
trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, poderão pagar seus débitos previdenciários selecionados
mediante entrada de no mínimo 2% do valor integral consolidado, mediante parcelamento em até duas vezes. O saldo
restante poderá ser pago em parcela única com desconto de 70%, em até 18 meses com desconto de 60%, em até 36 meses
com desconto de 50% e em até 54 meses com desconto de 40%.
O contribuinte interessado na transação deverá
providenciar a documentação exigida no edital e preencher o formulário anexo ao edital, encaminhando tudo por e-mail
à unidade de seu domicílio fiscal. O requerimento poderá ser acompanhado por meio do serviço Consultar Requerimento,
no portal Regularize. Uma vez deferido o requerimento de transação, o contribuinte deverá pagar as prestações de
entrada, sob pena de cancelamento da transação deferida.
Anexo 1: Edital