Mais uma importante — e arrastada — discussão entrou em pauta para julgamento pelos ministros da mais alta corte do país. O Supremo Tribunal Federal (STF), após quase 10 anos da data de distribuição do Recurso Extraordinário (RE 928.943), que deu origem ao Tema 914, julgará a constitucionalidade da incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remessas ao exterior decorrentes de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos, assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei nº 10.168/2000 e posteriormente alterada pela Lei nº 10.332/2001.

O debate foi levado à Suprema Corte pela Scania Latin America e conta com o suporte, na condição de amicus curiae, da Petrobras, da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom) e da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES).

O julgamento, de relatoria do ministro Luiz Fux, foi pautado para ocorrer no dia 14 de maio de 2025, a partir das 14h, no horário de Brasília.

 

Mas, afinal, como esse julgamento impacta o dia a dia das empresas?

A resposta passa, antes de tudo, pelo impacto financeiro e operacional que a Cide impõe sobre contratos internacionais firmados por empresas brasileiras. Na prática, a exigência da contribuição eleva em 10% o custo de operações que envolvem remessas ao exterior ligadas à transferência de tecnologia, pagamento de royalties e serviços técnicos especializados.

O reflexo é direto e imediato: sentido no caixa das empresas, muitas vezes já pressionadas por contratos dolarizados e pela volatilidade cambial. Além disso, há a burocracia — a apuração e o recolhimento mensal da Cide exigem controles internos detalhados, análise jurídica dos contratos e alinhamento contábil para evitar autuações.

Em termos estratégicos, o peso da Cide influencia diretamente a tomada de decisões sobre investimentos, estruturação de contratos e a viabilidade econômica de projetos com envolvimento internacional. Em outras palavras, o julgamento do Tema 914 não trata apenas de constitucionalidade — trata da competitividade das empresas brasileiras em um mercado globalizado.

Portanto, caso o STF declare a inconstitucionalidade da cobrança, a decisão poderá trazer não apenas alívio financeiro imediato, como também abrir caminho para pedidos de restituição ou compensação de valores recolhidos nos últimos cinco anos — o que, para muitas empresas, pode representar montantes significativos.

É importante lembrar aos contribuintes interessados em proteger-se de uma eventual modulação de efeitos — ou seja, a limitação temporal da eficácia da decisão — que considerem a possibilidade de ingressar com ação judicial antes do início do julgamento, agendado para o dia 14 de maio.

A equipe do CM Advogados segue acompanhando o tema e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.

 

Por Marcelo de Castro Zufi