Tema 1.263 entra na pauta de julgamento do STJ
Pautado para o dia 06/02/2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o Tema 1.263 e definirá se a oferta de seguro garantia pode impedir o encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN).
A Fazenda do Estado de São Paulo interpôs Recurso Especial em face da decisão proferida pelo TJSP, a qual entendeu que embora o seguro garantia não suspenda a exigibilidade do crédito por não se equiparar ao depósito integral ou outras hipóteses legais, ele é suficiente para sustar o protesto, impedir a inscrição no CADIN e permitir a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
De acordo com a Fazenda, a exclusão do débito do CADIN e do protesto só é admissível quando suspensa a respectiva exigibilidade, conforme previsão legal (art. 151 do Código Tributário Nacional).
As Turmas que compõem a Primeira Seção já se posicionaram no sentido de que o seguro garantia não pode impedir a inscrição no CADIN nem cancelar o protesto, uma vez que não se equipara ao depósito em dinheiro (Agravo Interno no AREsp 2058665 e Agravo Interno no REsp 2058885).
Por se tratar de um tema repetitivo, as instâncias inferiores deverão aplicar o entendimento firmado pelo STJ aos demais casos que versem sobre o mesmo assunto.
A equipe tributária do CM Advogados segue acompanhando o tema e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.