Supremo Tribunal Federal pauta temas relevantes aos contribuintes para fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 25 de fevereiro a apreciação de dois julgamentos tributários de grande relevância tanto para a União quanto para os contribuintes.
Um dos julgamentos trata-se do Tema 118, que discute a inclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é considerada uma das chamadas “teses filhotes” da denominada “tese do século”, que afastou o ICMS da base de cálculo dessas contribuições sociais (Tema 69).
O debate central envolve o conceito de faturamento e a eventual aplicação do mesmo entendimento adotado na tese do século. Naquela ocasião, o STF concluiu que os valores referentes ao tributo estadual apenas transitam pelo caixa das empresas, destinando-se aos cofres públicos.
Agora, os ministros avaliam se essa lógica também pode ser aplicada ao ISS, em processo submetido ao regime de repercussão geral, o que torna a decisão vinculante. Até o momento, o placar formal registra quatro votos a dois desfavoráveis à União.
O segundo julgamento relevante diz respeito ao Tema 843, que irá definir a constitucionalidade da inclusão dos créditos presumidos de ICMS — espécie de incentivo fiscal concedido pelos Estados e Distrito Federal — na base de cálculo do PIS e da Cofins.
O julgamento também já foi iniciado e, no Plenário Virtual, os contribuintes venciam por seis votos a quatro, até que o ministro Dias Toffoli solicitou vista, em 2021. Ocorre que o Relator do caso também apresentou pedido de destaque, o que implica a reinicialização do placar e o placar será zerado quando o caso for levado ao plenário físico.
Diante desse cenário, considerando a relevância econômica das discussões e a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos das decisões, é fundamental que os contribuintes avaliem o ajuizamento de medidas judiciais antes do início dos julgamentos. Essa providência pode ser determinante para resguardar direitos e assegurar eventual aproveitamento dos efeitos favoráveis das decisões, caso a Corte venha a limitar seus impactos no tempo.
