O Supremo Tribunal Federal iniciou hoje o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade que irão definir o marco temporal para cobrança do ICMS-DIFAL, após a edição da Lei Complementar 190/2022, sob a ótica dos princípios da anterioridade nonagesimal e de exercício, à luz do art. 150, III da Constituição Federal.

Na sessão do dia 23/11/2023 foi realizada a leitura do relatório e também concluídas as sustentações orais dos Requerentes e dos amicus curiae, quando o Presidente, Ministro Luís Roberto Barroso, encerrou a sessão.

Importante lembrar que o STF já definiu que caso haja pedido de destaque em processos com julgamento iniciado no ambiente virtual, os votos lançados por ministros que posteriormente deixarem o cargo serão válidos.

Dessa forma, considerando que a discussão do tema se iniciou em julgamento virtual no ano de 2022, oportunidade na qual os Ministros já aposentados Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram com os contribuintes, o placar atual já conta com 2 votos a favor dos contribuintes.

A análise dos processos será retomada na sessão marcada para o dia 29/11/2023, com a apresentação do voto do Relator e dos demais Ministros. É esperado que o julgamento seja finalizado neste mesmo dia.

O CM Advogados segue acompanhando o julgamento e fica à disposição para eventuais esclarecimentos.