O STJ voltará a discutir a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a maior (repetição de indébito).

O tema terá que ser reanalisado porque o STF decidiu no ano passado em sentido contrário ao do STJ, no caso de repetição de indébito, afastando a incidência de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, porém entendeu que sobre depósitos judiciais é infraconstitucional, assim caberia ao STJ decidir.

Agora voltou à pauta o mesmo recurso que os ministros do STJ usaram em 2013 para definir a questão- REsp 1138695 e o julgamento está previsto para o dia 26/04/2023.

Vale lembrar que em 2013, a mesma 1a Seção que julgará recurso permitiu a tributação, em recurso repetitivo, pois os Ministros entenderam que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais têm natureza remuneratória e  que nos casos de repetição de indébito, a Selic seria aplicada como juros de mora e entraria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1138695).

Agora os contribuintes esperam que o STJ aplique o entendimento favorável do STF para as duas teses, afastando a tributação de ganhos obtidos com a correção, pela Selic, de depósitos judiciais e valores de restituição de tributos pagos de forma indevida ou a maior (repetição de indébito).