No dia 27 de abril, a Primeira Seção do STJ retomará o julgamento dos Recursos Especiais n.ºs 1.894.741 e 1.895.255, afetados ao rito dos Recursos Repetitivos, Tema 1.093, que tratam da possibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre produtos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

O Fisco entende que, em razão da incidência única do PIS/COFINS na cadeia de produção, não há compatibilidade com o instituto do creditamento.

Por outro lado, com base no artigo 17 da Lei n.º 11.033/04, chamada Lei do Reporto, que dispõe não haver impedimento para a manutenção de créditos de PIS e COFINS em operações de venda efetuadas com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência das mencionadas contribuições, os contribuintes passaram a defender que o dispositivo não faz distinção, para fins de creditamento, entre empresas participantes do Reporto e aquelas que não fazem parte do programa.

Em vista da controvérsia existente, no Tema 1.093 o STJ irá analisar se (i) a incidência monofásica do PIS e da COFINS se compatibiliza com a técnica do creditamento, (ii) se o benefício instituído pelo artigo 17 da Lei n.º 11.033/04 se aplica somente às empresas que se encontram inseridas no regime do REPORTO e (iii) se o dispositivo permite o cálculo de crédito dentro da sistemática da incidência monofásica.

Importante destacar que como o tema será julgado como recurso repetitivo, a decisão servirá de orientação para as instâncias inferiores.

A equipe tributária do CM Advogados fica à disposição para esclarecimentos.